Justiça condena morador que quebrou rosto de síndico por causa de chave
Condenado terá de pagar mais de R$ 15 mil após agressão motivada por dívida em salão de festas

A justiça mineira confirmou a condenação de um morador de Belo Horizonte a pagar uma indenização superior a R$ 15 mil por agredir violentamente o síndico de seu prédio. A punição financeira foi estabelecida após o réu causar fraturas faciais graves na vítima durante uma discussão sobre o bloqueio de chaves do salão de festas devido a inadimplência.
Entenda o caso e os valores da condenação De acordo com os autos do processo, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou a reparação em R$ 15 mil por danos morais, além de R$ 728,22 referentes a danos materiais.
O conflito começou quando a portaria do condomínio recusou a entrega das chaves do espaço de festas para a esposa do réu, devido a débitos pendentes. A mulher chamou o marido e o gestor até a entrada do edifício. Assim que chegou ao local, o morador iniciou ataques físicos e verbais sem dar chances de defesa ao representante do condomínio.
Lesões graves e tratamento médico O laudo pericial anexado ao processo demonstrou que o síndico sofreu um afundamento na parede anterior da maxila e múltiplas fraturas na face. Para reparar os danos, a vítima precisou passar por cirurgia com a colocação de duas próteses faciais definitivas, além de sessões prolongadas de fisioterapia motora e respiratória.
Argumentos da defesa e decisão final Em sua defesa, o agressor tentou justificar a violência como legítima defesa e alegou que o relacionamento com o síndico era conturbado, mencionando supostas ameaças anteriores. No entanto, o relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, rejeitou totalmente os argumentos.
O magistrado destacou que as perícias e os depoimentos de testemunhas comprovaram que a vítima não provocou o conflito e que a reação do réu foi completamente desproporcional. Os demais integrantes da turma julgadora acompanharam o voto do relator no acórdão.



