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Brasil

CNJ obriga certidão de óbito a detalhar morte em ação policial

Proposta aprovada por unanimidade no Supremo busca corrigir lacuna histórica nos registros públicos e evitar termos estigmatizantes

CNJ determina que certidão cite contexto de morte em caso de ação policial

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que determina que certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais informem expressamente que a morte ocorreu durante a intervenção de segurança pública. A nova regra foi analisada em sessão virtual e aprovada por unanimidade.

Termos estigmatizantes proibidos nos registros A diretriz veta o uso de expressões que estigmatizem ou criminalizem as vítimas nos documentos oficiais, a exemplo de “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição à intervenção policial”.

Abrangência da medida de transparência A determinação alcança óbitos provocados direta ou indiretamente por agentes públicos, abrangendo baleados em operações mesmo sem a identificação da arma no laudo. A norma também vale para desaparecimentos nessas condições com morte presumida reconhecida pela Justiça.

Responsabilização e contexto institucional Apesar da nova exigência de transparência, a inclusão do dado não implica julgamento antecipado de culpabilidade ou direito automático a indenização. Apurações civis, penais e administrativas seguem dependendo de investigações judiciais próprias.

A iniciativa partiu do ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. Em seu voto, o magistrado destacou que a resolução visa “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito”.

Impacto estatístico e social da nova norma Segundo o ministro, o sistema de registro civil brasileiro sofria com uma lacuna histórica, limitando-se a apontar causas biológicas como parada cardíaca ou traumatismo, sem contextualizar a ocorrência.

“O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, afirmou o ministro.

A ausência desse contexto forçava familiares a comprovare