Nova regra do FGTS corta em até mil reais o limite de antecipação do saque-aniversário
Mudanças aprovadas pelo Conselho Curador restringem empréstimos e alteram prazos para quem busca crédito com garantia do fundo

Trabalhadores que utilizam o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para conseguir dinheiro antecipadamente passaram a enfrentar novas restrições. A mudança reduz em até R$ 1 mil o valor disponível para contratação de empréstimos vinculados ao saque-aniversário.
Impacto no crédito com garantia do FGTS A alteração faz parte de uma série de medidas aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS para limitar o uso do benefício como garantia de crédito. Com isso, quem pretende antecipar valores que receberia nos próximos anos terá menos dinheiro disponível.
A redução, porém, não atinge diretamente o saldo depositado nas contas do trabalhador. O impacto está no limite permitido para novas operações de antecipação.
Mudanças nos tetos e parcelas Até outubro de 2026, era possível antecipar até cinco parcelas anuais do saque-aniversário, com limite de R$ 500 por parcela. Desde novembro, o número caiu para três.
Na prática, o teto passou de R$ 2.500 para R$ 1.500, uma redução de 40% no valor máximo que pode ser comprometido nas operações. O valor mínimo por parcela permanece em R$ 100, enquanto a quantia efetivamente liberada depende das condições oferecidas pelo banco, incluindo os juros cobrados e o saldo disponível para garantir a operação.
Restrições adicionais e prazos de espera Além da redução do teto, outras restrições continuam em vigor. Uma delas exige que o trabalhador aguarde 90 dias após aderir ao saque-aniversário para autorizar a consulta e o bloqueio do saldo do FGTS por uma instituição financeira.
Também deixou de ser permitido utilizar a mesma parcela anual como garantia de mais de uma operação. Isso significa que, mesmo que novos depósitos aumentem o saldo da conta, o trabalhador não poderá contratar outro empréstimo utilizando uma parcela do saque-aniversário que já esteja comprometida. As medidas buscam reduzir o comprometimento de recursos futuros do FGTS com operações de crédito.
Contratos anteriores e funcionamento do saque-aniversário Os contratos realizados antes da entrada em vigor das restrições não são alterados pelas novas regras. Já quem pretende solicitar uma antecipação precisa observar os limites atuais, mesmo que tenha contratado empréstimos anteriormente.
Vale lembrar que a antecipação do saque-aniversário é um empréstimo, e não um saque adicional do FGTS. Ao receber o dinheiro antes do prazo, o trabalhador compromete parcelas futuras do benefício, que serão destinadas ao pagamento da operação.
A modalidade permite retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador, seguindo uma tabela de alíquotas de 5% a 50%. A adesão é opcional pelo aplicativo FGTS, mas quem escolhe essa opção e é demitido sem justa causa não pode sacar todo o saldo da conta por motivo da demissão, embora mantenha o direito à multa rescisória. O retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado, mas a mudança só produz efeitos no primeiro dia do 25º mês após o pedido, desde que não exista antecipação contratada.


