banner-anuncie-aqui
previous arrow
next arrow
Brasil

Governo define regras do imposto do pecado para 2027

Medida provisória estabelece alíquotas para sete categorias de produtos e garante isenções estratégicas para setores específicos

Governo Lula define alíquota do ‘imposto do pecado’ para 7 categorias de produtos; confira

O governo federal oficializou, por meio da Medida Provisória 1.399/2026, as diretrizes e alíquotas do Imposto Seletivo, amplamente conhecido como imposto do pecado. Assinado pelo presidente da República em Brasília, o texto determina que a nova cobrança entrará em vigor no dia 2 de fevereiro de 2027, impactando bens e serviços considerados nocivos ao meio ambiente ou à saúde pública, conforme estabelecido pela Reforma Tributária.

Funcionamento da transição tributária

A implementação do tributo será temporária em seu formato inicial, com validade prevista até 31 de dezembro de 2027. Para evitar uma lacuna na arrecadação, o início do Imposto Seletivo ocorrerá concomitantemente à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os mesmos itens. O Executivo também planeja enviar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso para prorrogar o IPI sobre esses produtos, garantindo que não haja desoneração indevida enquanto o novo modelo não estiver em pleno funcionamento.

Categorias atingidas e isenções

Durante o ano de 2027, o tributo incidirá sobre sete grupos distintos de produtos. Para a maioria dessas categorias, as taxas serão equivalentes às atuais do IPI, ajustadas por fatores de conversão para assegurar a manutenção da carga tributária. Apenas uma das categorias terá uma alíquota fixa definida pelo governo.

Vale ressaltar que o texto traz regras de proteção para setores específicos e demandas sociais:

Regras para veículos

A legislação prevê alíquota zero para automóveis destinados a pessoas com deficiência (PcD) ou com transtorno do espectro autista, além de veículos adquiridos por taxistas. Modelos com registro de sustentabilidade emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também estão contemplados. Adicionalmente, caminhões acima de 3.500 quilos e veículos de uso operacional das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública estão isentos da cobrança.

Perspectivas para 2028

O governo reforça que a medida não causará renúncia fiscal. Conforme a Casa Civil, o sistema prevê um equilíbrio: se a arrecadação com o Imposto Seletivo superar as expectativas, haverá uma compensação com a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Para definir os rumos definitivos após o período de transição, o Poder Executivo tem o compromisso de enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027. Este projeto estabelecerá as alíquotas permanentes que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2028.