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Brasil

Stf derruba lei que permitia pais vetarem aulas de gênero

Corte entendeu que norma estadual fere a liberdade de cátedra e estabeleceu diretrizes para a abordagem pedagógica

STF invalida lei que permitia pais barrarem a participação dos filhos em aulas sobre gênero e sexualidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual N° 12.479/2025 do Maranhão. A legislação aprovada permitia que pais e responsáveis pudessem vetar a participação de estudantes em atividades educacionais que abordassem temas como gênero, sexualidade e diversidade.

A contestação jurídica

A norma do estado nordestino havia sido alvo de questionamentos judiciais protocolados pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Abrafh (Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas). As entidades argumentaram que a medida violava diretamente a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério nas instituições de ensino.

Fundamentação do relator

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, fundamentou seu voto no precedente estabelecido no julgamento da ADI 7847, que invalidou legislação de teor idêntico no Espírito Santo. Durante a deliberação, o colegiado acompanhou o entendimento do relator, mas acrescentou ponderações importantes sobre a aplicação pedagógica dos conteúdos em sala de aula.

O ministro Cristiano Zanin apresentou ressalva — seguida pelos ministros Flávio Dino e pela maioria da Corte — no sentido de que as instituições de ensino devem adequar os temas de gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias, aos níveis de ensino e aos estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.

Votos complementares e decisões correlatas

Outros magistrados também se manifestaram durante a sessão. O ministro Luiz Fux votou pelo reconhecimento da inconstitucionalidade formal da norma. O ministro Nunes Marques ponderou que a invalidação da lei estadual não representa acesso irrestrito de crianças a debates complexos, enquanto o ministro André Mendonça acompanhou o relator em observância ao princípio da colegialidade.

Vale destacar que, na sessão plenária de maio que analisou o caso capixaba, o STF também julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153 e invalidou a Lei 7.015/2022 do município de Betim, em Minas Gerais, que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas da rede local, reafirmando que a competência para legislar sobre diretrizes educacionais é exclusiva da União.