Decisões do TSE moldam campanha digital de Flávio e Lula
A reta final do segundo turno foi marcada por uma série de intervenções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para estabelecer os limites da atuação digital dos candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Spinla (PT). Frequentes vezes acionada pelas chapas, a Corte acumulou deliberações que impactaram diretamente a propagação de conteúdos na internet.
Uso de inteligência artificial em convenções partidárias Em 1º de setembro, a Corte rejeitou por 4 votos a 3 um pedido de multa contra Flávio por utilizar um vídeo com inteligência artificial de Jair Bolsonaro durante sua convenção oficial. O placar seguiu o relator e presidente da instituição, Kassio Nunes Marques, acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira, enquanto Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha ficaram vencidos. A votação estabeleceu a tese de que deepfake é todo material sintético gerado por IA com alto grau de verossimilhança que altera traços ou voz, cuja proibição se restringe à propaganda eleitoral. Os ministros também decidiram, por 4 a 3, que transmitir o evento online não configura propaganda antecipada de forma automática.
Batalha jurídica sobre posts falsos envolvendo símbolos religiosos Em 25 de setembro, André Mendonça determinou a exclusão de mais de mil postagens que relacionavam Flávio a uma suposta tentativa de revogar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O caso resultou em um embate com o Supremo Tribunal Federal (STF), após o ministro Flávio Dino anular a ordem a pedido do humorista Antonio Tabet e Luiz Fux restabelecer a medida na sequência. Após 14 horas de deliberação no plenário virtual em 30 de setembro, o TSE manteve a derrubada de publicações, mas limitou o alcance da punição. Mendonça revisou seu entendimento para liberar a postagem de Tabet que mencionava “família miliciana” sem citar o candidato, fixando que apenas conteúdos com associação direta devem ser removidos, preservando a liberdade de expressão quando houver dúvida razoável.
Polêmica sobre algoritmos e atuação da Meta Respondendo a uma solicitação da coligação petista, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta suspendesse qualquer interferência na distribuição de material político dos dois concorrentes até o término do pleito, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A campanha de Lula apontava falhas na entrega de postagens e divergências no funcionamento da Meta AI, que gerou imagens favoráveis a Flávio, mas recusou pedidos referentes ao petista. Embora a empresa tenha admitido erros técnicos em anúncios, negou viés ideológico. A decisão proibiu reduções de alcance, restrições a buscas ou desativações de contas de anúncios, exigindo revisão em até duas horas para bloqueios automáticos e critérios idênticos na inteligência artificial.
Regras específicas para canais de mensagens mantidos por simpatizantes O tribunal aprovou por unanimidade, em 16 de outubro, uma resolução relatada por Mendonça para regulamentar quando um canal de WhatsApp ou outra plataforma digital de apoiadores passa a integrar formalmente uma estrutura de campanha. A medida surgiu após controvérsias em torno do canal “Exército do Lula”, gerido pelo deputado André Janones (Rede-MG). A norma estabelece seis critérios objetivos, como uso de infraestrutura partidária, suporte técnico, repasse rotineiro de conteúdos, divulgação em perfis oficiais e coordenação de seguidores. Espaços criados de maneira espontânea por eleitores ficaram de fora da regra, mas aqueles vinculados precisam de comunicação prévia à Justiça Eleitoral.
Impasse sobre a quebra de sigilos dos candidatos Após um desafio lançado por Lula no primeiro debate do segundo turno para a abertura de sigilos bancários, fiscal e telefônicos, ambos os políticos enviaram petições condicionando a própria transparência à do rival. Em 22 de outubro, André Mendonça respondeu que os postulantes têm autonomia para expor seus registros quando desejarem, sem requerer aval da Justiça. “Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar”, escreveu. O magistrado ressaltou que a medida voluntária não substitui apurações formais sob controle judicial, uma vez que capitais ilícitos costumam transitar por meio de intermediários conhecidos como laranjas, posicionamento que o ministro reiterou no dia seguinte.



