Stf derruba cobrança antiga do funrural mas impõe dúvidas ao agro
O Supremo Tribunal Federal determinou que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física — conhecida como Funrural — sobre a receita bruta da comercialização da produção ocorrida antes de 1º de janeiro de 2018.
Entenda o impacto da decisão A medida também afastou a chamada sub-rogação, que obrigava compradores como frigoríficos e cooperativas a reter e recolher o tributo em nome do produtor para o mesmo período.
O Funrural não acabou Apesar da comemoração no setor produtivo, a decisão do STF não extinguiu o imposto nem derrubou a cobrança atual. O entendimento foi de que a exigência era inconstitucional apenas até o fim de 2017, mantendo-se válida a partir de 2018 devido às alterações promovidas pela Lei 13.606. O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.395, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).
Uma lei incompleta Segundo o voto do ministro Dias Toffoli, a legislação original de 2001 não estabeleceu todos os elementos necessários para a cobrança, como alíquota e base de cálculo. O ministro afirmou que a lei “nasceu capenga”. O vício legal só foi sanado em 2018, permitindo que o produtor optasse entre a contribuição sobre a comercialização ou sobre a folha de salários.
Quem se beneficia com o julgamento O principal efeito prático recai sobre autuações fiscais, execuções e discussões administrativas de débitos anteriores a 2018. Produtores e empresas ganham robustez jurídica para contestar cobranças passadas ainda ativas. O tributarista Henrique Erbolato, do Santos Neto Advogados, resumiu que o valor da decisão está principalmente “na defesa contra cobranças”.
Dificuldades para quem já pagou Apesar da vitória judicial, a recuperação de valores pagos no passado não será simples. Devido ao prazo prescricional de cinco anos, novas ações ajuizadas agora dificilmente alcançarão o período anterior a 2018. “Ação nova não recupera praticamente nada”, afirmou Erbolato. A restituição exige análise caso a caso para quem já mantinha processos ativos.
O destino dos R$ 17,2 bilhões O montante bilionário estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias não representa dinheiro pronto para devolução. O impacto financeiro dependerá do estoque de dívidas abertas, dos parcelamentos e da modulação de efeitos que o STF ainda precisa realizar.
Ainda há pendências judiciais O tribunal ainda precisa definir a modulação dos efeitos da decisão, esclarecendo pontos sobre os parcelamentos e os processos em andamento. Especialistas recomendam cautela aos produtores antes de qualquer interrupção em pagamentos de programas de regularização.



