Sinal de luz para agradecer no trânsito pode virar lei no país
O costume de piscar os faróis para demonstrar gentileza entre condutores pode passar a ter respaldo legal e diretrizes próprias no Código de Trânsito Brasileiro. O Projeto de Lei 2729/26 quer autorizar o acionamento rápido de avisos luminosos voltados à cortesia, manifestações de agradecimento e alertas preventivos nas vias públicas nacionais.
Como deve funcionar o sinal de cortesia
De acordo com o texto da proposta, o recurso luminoso só poderá ser utilizado de maneira passageira e por curto intervalo de tempo. A regra estabelece com clareza que o acionamento não confere qualquer prioridade de passagem ao condutor que emitir o sinal.
Para assegurar que a prática não crie perigos, a legislação proíbe emissões contínuas, exageradas ou que possam ofuscar a visão e desviar a atenção de quem trafega no sentido oposto ou à frente. Da mesma forma, o mecanismo não terá permissão para substituir nenhuma das sinalizações de porte obrigatório já exigidas aos veículos.
Critérios rigorosos e veto a padrões de emergência
Uma das principais preocupações do texto é evitar qualquer confusão entre o motorista comum e as forças de segurança ou socorro. Por esse motivo, fica expressamente vetado o uso de tonalidades, frequências de pulso e efeitos visuais idênticos aos aplicados em ambulâncias, viaturas policiais e veículos de fiscalização oficial. O descumprimento sujeitará o motorista às sanções do código de trânsito.
Caso a proposta avance, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir a normatização técnica da medida. O órgão precisará regulamentar aspectos essenciais, tais como:
- Intensidade e alcance do feixe de luz;
- Paleta de cores autorizada;
- Tempo máximo de duração do lampejo;
- Locais apropriados para instalação no automóvel;
- Critérios de homologação das peças.
Haverá necessidade de instalar novos acessórios?
Por se tratar de um projeto que cria a figura de um mecanismo auxiliar, o texto original ainda não determina se os carros precisarão de adaptações de fábrica, instalação de botões dedicados ou se os comandos convencionais já existentes poderão ser aproveitados. Essas definições práticas dependerão exclusivamente das resoluções técnicas posteriores do Contran.
Objetivo da proposta e próximos passos
De autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), a medida visa suprir uma lacuna da legislação atual, que trata detalhadamente sobre iluminação de emergência e faróis convencionais, mas ignora manifestações pontuais de urbanidade. O parlamentar pontua que o intuito é estimular a convivência pacífica e a cordialidade entre os motoristas sem comprometer a ordem nas pistas.
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação da Comissão de Viação e Transportes, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nas duas etapas e chancelada pelo Senado Federal, a medida entrará em vigor após o prazo de 180 dias de sua publicação oficial. Enquanto a tramitação estiver em curso, a sinalização permanece sem regulamentação específica no país.



