16/10/2026

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Justiça mantém indenização de gari cego por pedra de caminhão

Um coletor de resíduos que teve a visão do olho esquerdo comprometida após ser atingido por um objeto sólido durante o expediente teve sua reparação financeira garantida por decisão judicial em Minas Gerais.

Entenda como ocorreu o acidente de trabalho

O episódio aconteceu em agosto de 2018, quando o motorista do veículo de limpeza urbana arremessou uma pedra com o objetivo de espantar um cão que estava na rua. O condutor alegou em sua defesa que não visualizou o momento em que o funcionário cruzava a área atingida pelo impacto.

O golpe acertou em cheio o profissional da limpeza, gerando sequelas irreversíveis em sua visão e limitando de forma definitiva o seu desempenho profissional e sua capacidade para o trabalho.

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Inconformada com a condenação inicial da Comarca de Araçuaí, a administração municipal apresentou recurso sob a justificativa de que a responsabilidade não deveria ser atribuída ao poder público, já que o objeto foi lançado por um agente terceiro. Além disso, o município tentou transferir parte da culpa para a vítima, argumentando que o gari teria surgido de forma inesperada na traseira do veículo.

No entanto, a 5ª Câmara Cível do TJMG rejeitou integralmente os argumentos da defesa municipal. A relatora do caso, desembargadora Áurea Brasil, fundamentou sua decisão em laudos periciais e depoimentos colhidos ao longo da instrução processual.

“O acidente decorreu diretamente de falha na prestação do serviço público, caracterizada pela adoção de conduta incompatível com o dever de segurança e cautela exigido na execução das atividades”, destacou a desembargadora.

O entendimento da relatora foi seguido de forma unânime pela juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães e pelo desembargador Fábio Torres de Sousa.

Valores definidos na condenação definitiva

Com a confirmação da sentença, a administração pública de Araçuaí foi condenada ao pagamento total de R$ 60 mil, divididos igualmente entre R$ 30 mil referentes a danos morais e outros R$ 30 mil estipulados a título de danos estéticos.

Além da quantia única estipulada pela Justiça mineira, o trabalhador lesionado também passou a ter direito garantido ao recebimento de uma pensão mensal vitalícia correspondente a 10% do valor do salário que recebia na época em que sofreu o grave acidente laboral. O caso tramita oficialmente sob o número 1.0000.26.211934-0/001.