Banco é condenado após idosa sofrer desconto indevido no INSS
Uma instituição financeira foi condenada a ressarcir em dobro os valores retirados ilegalmente da conta de uma aposentada em Brasiléia, no interior do Acre, além de pagar uma compensação por danos morais. A vítima sofreu descontos mensais de R$ 462 em seu benefício previdenciário devido a um empréstimo consignado que jamais solicitou ou autorizou.
Falha de segurança e risco da atividade bancária
Ao contestar a cobrança na Justiça, a aposentada alegou que o benefício do INSS constitui seu único meio de sobrevivência e que vinha sendo reduzido pelas cobranças indevidas. Durante o processo, a instituição financeira apresentou apenas telas e registros de seus sistemas internos, documento considerado insuficiente pelos magistrados para atestar o uso de senha pessoal ou biometria.
Com apoio no Código de Defesa do Consumidor, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) destacou que a responsabilidade de comprovar a validade do contrato pertencia ao banco. O relator do processo, desembargador Elcio Mendes, sustentou que incidentes fraudulentos estão inseridos no risco da própria atividade econômica bancária, obrigando a empresa a responder pelas brechas de segurança de sua plataforma.
Desvio por Pix isentou aposentada de restituir valor
Um aspecto crucial no processo envolveu o percurso do crédito contratado. Embora o montante total do financiamento tenha sido inicialmente liberado na conta bancária da aposentada, a quantia foi transferida imediatamente para contas de terceiros por meio de Pix.
Como a mulher não usufruiu da quantia e não teve nenhum ganho financeiro com a transação golpista, a Justiça estabeleceu que ela não tem obrigação de devolver o valor creditado. O tribunal também proibiu a instituição financeira de reter esse saldo para amortizar as reparações fixadas na sentença.
Ressarcimento em dobro e reparação por danos morais
Além de determinar a restituição em dobro de todas as mensalidades de R$ 462 retiradas indevidamente, a Justiça confirmou a indenização pelos prejuízos morais sofridos, avaliando que a perda financeira comprometeu a estabilidade e o sustento da idosa.
No início da ação, o Judiciário já havia deferido liminar com determinação para suspensão imediata dos descontos, estipulando multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A decisão colegiada da Primeira Câmara Cível negou o recurso do banco por unanimidade, elevou os honorários advocatícios e reafirmou a assistência judiciária gratuita e a prioridade de tramitação para a idosa.



