Gpa inicia reestruturação financeira após aval judicial definitivo
O grupo Pcar3 deu o pontapé inicial em sua reestruturação financeira depois que a Justiça oficializou a aprovação do plano de recuperação extrajudicial da companhia voltada ao varejo alimentar.
Prazos e cronograma da reestruturação
A decisão judicial que viabiliza a reorganização das dívidas da empresa foi emitida em 7 de outubro pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. A publicação oficial ocorreu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, servindo como marco temporal para o início das exigências previstas no acordo.
A partir dessa data oficializada, abre-se um período de até 30 dias corridos para que os credores que escolheram injetar capital realizem a disponibilização dos novos recursos, respeitando as condições estabelecidas no planejamento.
Ajustes contratuais e debêntures
O cronograma também determina o limite de até 30 dias para a formalização de aditamentos nos contratos originais por parte dos credores que possuem créditos em moeda estrangeira e selecionaram essa modalidade.
Além disso, foi estipulado o prazo máximo de 60 dias para a efetiva emissão e entrega dos novos papéis de dívida, divididos entre as novas debêntures da emissão A e da emissão B, cumprindo as diretrizes do plano homologado.
Bloqueios operacionais na B3
Para assegurar a substituição correta dos títulos atuais pelas novas emissões, a B3 executará o congelamento dos ativos afetados que integram o mercado de capitais.
O procedimento engloba as debêntures da 18ª e da 20ª emissões da corporação, além dos Certificados de Recebíveis Imobiliários vinculados à 1ª e à 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização, abrangendo os registros e serviços de custódia.
Com a efetivação dessa medida de segurança, a central depositária suspenderá qualquer movimentação, negociação, venda, transferência, aluguel ou forma de transferência desses ativos, mantendo-os completamente indisponíveis até que ocorra a troca definitiva pelas novas debêntures.



