Prazo para aderir ao Simples Híbrido termina em 30 de outubro
Os empreendedores enquadrados no Simples Nacional precisam definir, até o dia 30 de outubro, se vão adotar o formato híbrido de tributação a partir de 2027. A data-limite também representa a última oportunidade para regularizar pendências cadastrais ou fiscais que tenham provocado o indeferimento de solicitações anteriores, lembrando que o período de ingresso no modelo tradicional para 2027 foi encerrado na última quinta-feira (15).
Como funciona o Simples Nacional Híbrido
Instituído pela Reforma Tributária, o regime híbrido mantém o recolhimento unificado para a maioria dos tributos, mas transfere a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o sistema regular. Nessa modalidade, o negócio ganha o direito de se creditar das aquisições de insumos e mercadorias.
A principal vantagem competitiva recai sobre as vendas B2B (de empresa para empresa): enquanto no regime tradicional a geração de créditos tributários para o comprador fica restrita à fração recolhida no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no modelo híbrido o cliente pessoa jurídica pode aproveitar integralmente os créditos de IBS e CBS.
Para tomar a decisão correta, os gestores precisam analisar as particularidades da sua operação antes de formalizar a troca. Segundo o sócio e diretor de Relações Institucionais da Contabilizei, Charles Gularte, “É importante avaliar também o perfil dos clientes, a competitividade, a estrutura de custos, as margens e os impactos no caixa”. O especialista complementa que “A escolha deve ser feita com base em simulações da realidade do negócio.”
Calendário de transição e adequações técnicas
As micro e pequenas empresas devem se atentar a uma série de prazos operacionais nos próximos meses. Já a partir de 1º de novembro, prestadores de serviços vinculados ao regime passam a ser obrigados a emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Logo em seguida, entre 3 de novembro e 20 de dezembro, a Receita Federal abrirá um período para cancelamento ou desistência da escolha entre o Simples convencional e o híbrido, com caráter irretratável.
A virada definitiva ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, momento em que entra em vigor a cobrança da CBS (que substituirá PIS e Cofins) e do IBS, inicialmente sob alíquota reduzida. A partir dessa data:
- As regras do modelo híbrido passam a ter efeito prático;
- O preenchimento dos campos destinados a IBS e CBS torna-se mandatório na NF-e, NFS-e e NFC-e;
- Softwares emissores e cadastros fiscais desatualizados correm risco de rejeição imediata de notas fiscais.
Quem perder a oportunidade de migração em 2026 terá uma nova chance em março de 2027, na segunda janela semestral, com vigência estipulada para 1º de julho.
Mudanças nas obrigações acessórias
O cumprimento dos deveres fiscais exige atenção redobrada. Desde 2026, a entrega fora do prazo do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) acarreta cobrança de multa a partir do dia seguinte ao vencimento, fixado no dia 20 de cada mês, independentemente de haver faturamento no período.
Além disso, em 2027 a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) será extinta como documento independente. Suas exigências serão incorporadas diretamente ao PGDAS-D, com envio programado entre os meses de janeiro e março.
A conformidade com as novas diretrizes fiscais é crucial para garantir a saúde financeira do negócio, já que, conforme resume Gularte, “Perder um prazo pode significar ficar fora do regime, pagar multas, perder competitividade ou até enfrentar dificuldades para emitir notas e faturar”.



