O voto é obrigatório no segundo turno das eleições? Saiba as regras
Com a marca de mais de 125 milhões de votantes no primeiro turno — o que representou 78,92% das pessoas aptas —, a expectativa da Justiça Eleitoral é de um novo comparecimento massivo nas cabines de votação no próximo domingo (25), data marcada para o segundo turno da pleito.
Regras do Tribunal Superior Eleitoral Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada etapa do pleito funciona de forma independente para fins de comparecimento. Por essa razão, os cidadãos que integram a faixa etária com obrigatoriedade de sufrágio precisam comparecer no domingo, mesmo que tenham deixado de votar no início do mês.
Participação no segundo turno A legislação vigente estabelece que a abstenção na primeira fase não elimina o direito de participar da etapa seguinte. O único requisito é que o eleitor mantenha sua situação regularizada, sem nenhum tipo de suspensão ou cancelamento do documento de identificação partidária.
Quem tem o voto facultativo De acordo com as normas vigentes, a obrigação de comparecer às urnas não se aplica aos jovens de 16 e 17 anos, aos analfabetos e aos eleitores que já completaram mais de 70 anos de idade. Para esses grupos, a participação é opcional.
Biometria e documentos exigidos A administração eleitoral esclarece ainda que a coleta das impressões digitais não constitui uma exigência obrigatória para exercer o direito ao voto. Basta que o cidadão compareça à respectiva seção portando um documento oficial válido que contenha foto, desde que o cadastro esteja em ordem.
Prazos e formas de justificativa Os cidadãos que não puderem comparecer no domingo dispõem de caminhos específicos para regularizar a situação. O prazo limite para justificar a ausência referente ao primeiro turno encerra-se em 3 de dezembro, enquanto a falta na segunda etapa pode ser justificada até o dia 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser realizado de maneira digital por meio do aplicativo e-Título, exclusivamente durante o horário de votação, das 8h às 17h. Outra alternativa consiste no preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue presencialmente em uma mesa receptora junto com um documento oficial com foto.
Consequências da ausência A legislação permite que a justificativa seja apresentada quantas vezes forem exigidas, sendo dispensada a comprovação do motivo caso o procedimento ocorra no próprio dia da votação. Contudo, é fundamental ficar atento: deixar de votar ou justificar em três eleições consecutivas — lembrando que cada turno equivale a uma eleição distinta — pode resultar no cancelamento definitivo da inscrição eleitoral.



