15/10/2026

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Senadores catarinenses definem voto para a PEC da escala 6×1

A Proposta de Emenda à Constituição que visa abolir a escala trabalhista 6×1 será votada nesta quarta-feira (14), no Senado Federal, localizado em Brasília. A confirmação da pauta foi feita pelo senador Davi Alcolumbre, representante do Amapá pelo União Brasil. No colegiado, o estado de Santa Catarina é representado pelos senadores Esperidião Amin (PP), Ivete da Silveira (MDB) e Jorge Seif (PL).

Posicionamento da bancada catarinense

O texto em discussão propõe o estabelecimento de uma jornada máxima de 40 horas semanais, além de garantir dois dias de descanso remunerado por semana aos profissionais, mantendo a integridade dos salários atuais.

A assessoria do senador Jorge Seif (PL) comunicou que o político adotará a diretriz estabelecida pela bancada do Partido Liberal e pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), representante do Rio de Janeiro. Segundo informações publicadas pela coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo, Flávio deve votar a favor da PEC, embora pretenda reavaliar o texto caso vença a eleição presidencial marcada para 25 de outubro.

Expectativa para o plenário

Por outro lado, o gabinete do senador Esperidião Amin (PP) declarou que o parlamentar preferiu se pronunciar somente no momento da votação oficial em plenário.

Da mesma forma, a equipe da senadora Ivete da Silveira (MDB) comunicou que ela decidiu não antecipar sua posição sobre a matéria antes da abertura da sessão plenária.

Detalhes da nova jornada

Conforme dados divulgados pela Agência Senado, a Proposta de Emenda à Constituição reduz o limite semanal de labor de 44 para 40 horas, estipulando um teto de oito horas diárias. O texto permite a compensação de horários e a diminuição da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

A medida garante o repouso semanal remunerado duplo, sendo um deles obrigatoriamente aos domingos, sem qualquer prejuízo financeiro para os empregados. Essa proteção contra perdas salariais, nominais ou proporcionais, estende-se aos contratos já vigentes e aos pisos da categoria.

Cronograma de transição

A implantação ocorrerá de forma gradual em duas fases distintas: Dois meses após a promulgação da emenda, o limite máximo cai para 42 horas por semana. Quatorze meses após a publicação, o patamar definitivo de 40 horas passa a valer.

Durante esse período de adaptação, as convenções coletivas poderão estender a jornada diária para adequação às 42 horas semanais, desde que as duas folgas semanais sejam preservadas. Acordos coletivos também ganham autonomia para ajustar o descanso, contanto que a média mensal assegure dois dias livres por semana e pelo menos um a cada ciclo de sete dias.

Legislação ordinária futura poderá instituir modelos alternativos de jornada e repouso dentro dos limites constitucionais. O projeto também prevê diretrizes especiais para microempresas, microempreendedores individuais e pequenos negócios, atreladas à preservação dos postos de trabalho.