16/10/2026

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Fim da escala 6×1 pode elevar valor da hora sem mexer no salário

A Proposta de Emenda à Constituição que extingue o modelo de trabalho de seis dias por um de descanso foi aprovada em dois turnos pelo Senado Federal e aguarda promulgação, trazendo mudanças significativas para o mercado de trabalho brasileiro.

A transição para a nova jornada

Com o avanço da PEC 221/2019, os profissionais passam a ter direito a dois dias de repouso remunerado toda semana, com preferência para que um deles caia aos domingos. A carga máxima semanal, que hoje atinge 44 horas, cairá progressivamente para 40 horas, ocorrendo primeiro uma descida para 42 horas e, posteriormente, o teto definitivo.

O cronograma estipulado indica que a primeira adaptação acontecerá dois meses após a promulgação da emenda, baixando para 42 horas semanais. Já a segunda etapa, que consolida o limite de 40 horas, entrará em vigor um ano depois da primeira fase. O texto ainda contempla diretrizes para terceirizados públicos e exceções voltadas a profissionais do setor privado com diploma superior e ganhos elevados.

Impacto direto no salário-hora

A alteração na carga horária semanal impacta diretamente a remuneração de cada hora trabalhada, mantendo intacto o pagamento mensal combinado. Para ilustrar, utilizando uma quantia base de R$ 2 mil mensais, a hora de trabalho pode saltar de R$ 9,09 para R$ 9,52 ou até R$ 10, dependendo da fórmula matemática adotada para a divisão.

Vale destacar que os divisores 210 e 200 servem apenas como simulações para jornadas de 42 e 40 horas, substituindo o tradicional divisor 220 das 44 horas semanais, mas não se aplicam de forma automática a todas as classes profissionais sem regulamentação específica.

Reflexos nas horas extras e no adicional noturno

O Ministério do Trabalho e Emprego aponta que o acréscimo mínimo para horas extraordinárias é de 50% sobre o valor da hora regular, podendo ser maior conforme acordos coletivos. Para quem recebe R$ 2 mil, a hora extra pode variar de R$ 13,64 a R$ 15, conforme o divisor utilizado nos cálculos.

No tocante ao adicional noturno urbano, válido das 22h às 5h, o percentual mínimo é de 20% sobre o período diurno. Considerando o mesmo salário hipotético, o adicional isolado oscila entre R$ 1,82 e R$ 2, sem contar a redução fictícia da hora noturna e eventuais acréscimos legais.

A reestruturação da jornada promete modificar a remuneração unitária do expediente laboral, embora os reflexos práticos nos ganhos totais, adicionais e horas extraordinárias dependam estritamente da regulamentação final de cada setor econômico.