14/10/2026

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Simples nacional 2027: ministério da fazenda define prazo limite

As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027 têm até esta quinta-feira (15) para enviar a solicitação ao Ministério da Fazenda.

Alteração no calendário oficial

O cronograma de adesão foi modificado pela Resolução CGSN nº 194, alterando a data que inicialmente estava marcada para o dia 30 de setembro. Caso o pedido receba a aprovação das autoridades competentes, o enquadramento passará a valer oficialmente a partir de 1º de janeiro.

Regularização de pendências financeiras

Se houver débitos ou outras restrições que impeçam o avanço do processo, o contribuinte terá até o dia 30 de outubro para acertar as contas com o fisco. O pedido pode sofrer um indeferimento inicial justamente por conta desses entraves, mas o prazo para saneamento é padronizado para todos.

Caso a companhia decida voltar atrás após o envio, o cancelamento da solicitação poderá ser formalizado no período compreendido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Novidades da reforma tributária

Com as novas diretrizes da Reforma Tributária, os negócios enquadrados no regime simplificado ganharam a alternativa de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo formato regular, substituindo o documento padrão de arrecadação. Entre janeiro e junho de 2027, essa escolha específica poderá ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos também a partir de 1º de janeiro. O cancelamento dessa opção específica segue o mesmo calendário de dezembro.

Resumo dos prazos fiscais

Para evitar confusões entre os procedimentos, o cronograma oficial estabelece as seguintes datas:
– Ingresso ou retorno ao Simples Nacional: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
– Regularização de pendências: até 30 de outubro de 2026.
– Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
– Cancelamento das solicitações: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

A orientação repassada aos empreendedores é para que não deixem o envio para a última hora e consultem constantemente os canais oficiais do portal do Simples Nacional.

O funcionamento do regime tributário

O Simples Nacional consiste em um modelo simplificado de tributação voltado para microempresas e negócios de pequeno porte que registram faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O MEI (Microempreendedor Individual) está inserido nesse grupo, sendo destinado a pequenos autônomos com teto de faturamento anual de R$ 81 mil, embora as regras referentes ao recolhimento do IBS e da CBS não se apliquem a esta categoria específica.