Novas regras entram em vigor para barrar chamadas fantasmas e spam no país
Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (9), uma nova medida regulamenta a autenticação, identificação e o bloqueio de mensagens e chamadas abusivas nas redes de telecomunicações do país. O texto da MP 1396/26 já está em vigor, mas ainda precisa passar pelo crivo da Câmara e do Senado dentro de um prazo de 120 dias para virar lei em definitivo.
Como funciona o bloqueio de ligações abusivas
As operadoras e provedoras de tráfego de Internet passam a ser obrigadas a preservar a autenticação das chamadas. Na etapa final, a empresa responsável por entregar a ligação ao destinatário deve verificar o procedimento e barrar conteúdos não autenticados, exceto nos casos autorizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Além disso, mensagens e ligações que utilizem códigos de acesso irregulares também serão interceptadas.
Nas comunicações devidamente autenticadas, o receptor da chamada poderá visualizar na tela do aparelho o nome corporativo e, quando disponível, o logotipo oficial da empresa remetente.
Critérios para caracterizar o uso abusivo
O volume elevado de ligações, por si só, não configura infração. Para que a linha seja penalizada, é necessário cumprir simultaneamente dois requisitos no mesmo dia e serviço de telefonia:
- Volume: ultrapassar mil chamadas por número ou 10 mil chamadas somando todas as linhas vinculadas ao usuário.
- Duração: pelo menos 85% das tentativas devem ser de curta duração, compreendendo ligações não completadas, direcionadas à caixa postal ou com até seis segundos de duração.
As operadoras que utilizam números públicos deverão aplicar a suspensão por 15 dias para os usuários que atingirem ambos os critérios estipulados.
Exceções e próximos passos
Ficam de fora das novas restrições as chamadas realizadas por órgãos e entidades públicas, além de prestadores de serviços essenciais como saúde, segurança pública e defesa civil.
Cabe à Anatel a responsabilidade de redigir e publicar as regras complementares para a plena execução da medida em todo o território nacional.



