Comissão aprova porte de arma para mais de 10 profissões
Servidores públicos que atuam em áreas estratégicas do Estado deram um passo importante para obter autorização para andar armados durante o trabalho. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estende o direito ao porte de arma de fogo a mais de dez categorias profissionais, modificando pontos centrais do Estatuto do Desarmamento.
Quais categorias estão incluídas na proposta?
O texto reúne nove grupos do funcionalismo público federal, estadual, distrital e municipal. Ao todo, a medida beneficia as seguintes funções:
Entre os contemplados estão peritos criminais oficiais, auditores e agentes fiscais dotados de poder de polícia administrativa, agentes de trânsito, oficiais de Justiça, agentes socioeducativos e profissionais de fiscalização ambiental. Também foram inseridos membros da Defensoria Pública, integrantes da advocacia pública (âmbito federal, procuradorias estaduais e do DF) e agentes de proteção da infância e da juventude.
No caso dos advogados, o texto restringe o direito exclusivamente àqueles que ocupam cargos na advocacia pública, não alcançando profissionais autônomos ou da iniciativa privada.
Regras e limitações para o uso funcional
A concessão da autorização não será irrestrita. O armamento deverá ser obrigatoriamente de propriedade das instituições públicas, que assumem o dever de fiscalizar, armazenar e gerenciar os equipamentos. Além disso, os servidores só poderão estar armados estritamente durante a jornada de trabalho.
Os órgãos vinculados terão de atualizar o cadastro de seus servidores no Sinarm (Sistema Nacional de Armas) a cada seis meses. Em situações de extravio, furto, roubo ou perda de armamentos ou munições, a Polícia Federal precisará ser informada formalmente dentro de um prazo de 24 horas.
Critérios específicos por atuação
Para determinados cargos, a liberação exigirá o cumprimento de requisitos práticos de risco:
Os agentes de trânsito deverão atuar presencialmente na fiscalização e patrulhamento de vias. No caso dos agentes socioeducativos, o porte será concedido a quem trabalha na contenção, custódia e escolta de jovens autores de infrações graves. Já os oficiais de Justiça terão acesso ao benefício durante o cumprimento de mandados referentes a crimes violentos ou com grave ameaça.
Mudanças no projeto e situação dos guardas municipais
A versão que avançou no colegiado é um texto substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).
A redação inicial do projeto previa a ampliação do porte para os guardas municipais em todo o território nacional e mesmo fora do horário de serviço. Contudo, essa previsão foi eliminada pelo relator, fazendo com que a categoria permaneça sob as determinações da legislação atual e voltando o foco da nova proposta para os demais setores públicos.
Porte após a aposentadoria
O parecer também autoriza a permanência do porte de arma para profissionais que ingressarem na inatividade ou aposentadoria, com a exigência de testes psicológicos periódicos. Essa condição abrange:
Membros das Forças Armadas, policiais civis, militares, federais, rodoviários e ferroviários, integrantes do Corpo de Bombeiros, policiais penais e guardas prisionais, além de fiscais agropecuários e auditores da Receita Federal e do Trabalho.
Tramitação e próximos passos
Apesar da vitória na comissão temática, a medida ainda não entrou em vigor. A proposição segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Como tramita em caráter conclusivo, a matéria pode dispensar a ida ao plenário caso não haja recurso, mas precisará ser submetida à votação no Senado Federal e posterior sanção presidencial antes de se tornar lei.



