Projeto na Câmara quer incluir hora do almoço na jornada diária sem corte salarial
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca alterar as normas da CLT para computar o intervalo de descanso nas oito horas trabalhadas.

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe que a hora do almoço passe a integrar a jornada diária de oito horas de trabalho, garantindo que o intervalo para alimentação e descanso seja remunerado sem nenhuma redução no salário do trabalhador.
Como funcionaria a nova regra na prática
Atualmente, a legislação trabalhista estabelece que o intervalo para repouso e alimentação não entra na contagem das horas de serviço. Dessa forma, quem cumpre uma jornada de oito horas diárias e faz uma pausa de uma hora acaba passando nove horas na empresa.
Se o texto for aprovado, o período destinado à refeição será computado como serviço efetivo. Na prática, um profissional que inicia o expediente às 8h e hoje encerra as atividades às 17h passará a sair às 16h, mantendo exatamente a mesma remuneração e sem a necessidade de compensar as horas.
Ampliação do intervalo e categorias beneficiadas
A medida estipula que a pausa poderá ser contabilizada e remunerada até o limite de duas horas por dia, embora não imponha a obrigatoriedade de as empresas ampliarem o tempo de descanso. A mudança também abrange trabalhadores rurais, além de adaptar diretrizes específicas para motoristas profissionais e ferroviários.
O texto assegura a proteção financeira de quem já possui contrato ativo, impedindo qualquer corte no salário mensal, no valor da hora de trabalho ou em outras vantagens remuneratórias já consolidadas.
Justificativa da proposta e segurança jurídica
O autor da iniciativa argumenta que a rotina atual obriga o funcionário a ficar à disposição ou nas imediações da empresa por um período que ultrapassa a jornada oficial, muitas vezes sem a devida remuneração por esse tempo de vinculação.
Para evitar retrocessos, o projeto impede que a remuneração da pausa seja suprimida por meio de negociações ou convenções coletivas, inserindo o benefício entre os direitos protegidos pelo artigo 611-B da CLT.
Tramitação e prazo de adaptação
Atualmente, as normas vigentes mantêm o horário de descanso fora da contagem oficial de trabalho. O texto ainda precisa tramitar e receber o aval do Congresso Nacional antes de seguir para sanção presidencial.
Caso seja aprovada e sancionada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação oficial, período concedido para que as companhias consigam reorganizar escalas e horários internos.


