Vale-alimentação muda neste sábado, mas cartões podem enfrentar falhas técnicas
Novas normas do Programa de Alimentação do Trabalhador buscam ampliar a aceitação, porém sistemas ainda passam por adaptações e geram alertas.

Os trabalhadores que recebem vale-alimentação e vale-refeição terão novas regras a partir deste sábado (7). A novidade promete facilitar os pagamentos em supermercados e restaurantes, mas nem todos poderão aproveitar as novas possibilidades imediatamente.
Entenda a interoperabilidade dos cartões
A principal novidade é a chamada interoperabilidade, que permitirá utilizar cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de benefício. Na prática, o funcionário não precisará mais depender de equipamentos específicos para cada bandeira, abrangendo empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, desde que vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador.
A mudança deve ampliar as opções de pagamento, mas há uma condição importante: os estabelecimentos precisam estar habilitados para aceitar vale-alimentação ou vale-refeição. A nova regra não obriga todos os comércios a receber essas modalidades.
Obstáculos técnicos e alertas do setor
A implementação das regras ainda enfrenta obstáculos técnicos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes alerta que os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas não estão totalmente integrados, o que pode provocar recusas de pagamento. A entidade aponta problemas no canal utilizado para processar os pagamentos e dificuldades para identificar corretamente as modalidades de benefício.
Isso significa que um cartão poderá ser recusado mesmo em um estabelecimento que já aceite outros vales, caso os sistemas ainda não estejam preparados para a operação. A associação também alerta que a falta de integração pode prejudicar o controle financeiro dos comerciantes, dificultando a identificação dos valores recebidos em cada modalidade.
O valor do benefício e as novas taxas
As alterações fazem parte da atualização do PAT, regulamentada por decreto em novembro de 2025. As novas regras não determinam aumento nem redução automática dos valores pagos pelas empresas aos funcionários. O vale-alimentação continua destinado à compra de alimentos em supermercados e o vale-refeição para pagar refeições prontas em restaurantes e lanchonetes.
Outra mudança importante envolve os custos das operações. O decreto estabeleceu limites para as cobranças feitas aos estabelecimentos comerciais e reduziu o tempo de repasse dos valores das vendas. As principais determinações incluem a taxa máxima de 3,6% para o desconto cobrado dos estabelecimentos, tarifa de intercâmbio de até 2% e repasse em até 15 dias corridos.
Desafios judiciais e regulação
Nem todos os cartões de alimentação seguem exatamente as mesmas regras, pois as exigências se aplicam aos benefícios vinculados ao programa criado em 1976. A distinção entre os benefícios concedidos e outras modalidades tem gerado dificuldades, com relatos de migração para operações sem os mesmos limites.
Além dos desafios operacionais, parte das mudanças é questionada na Justiça por operadoras que contestam os limites tarifários. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador também manifestou preocupação com a ampliação da rede de aceitação e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados, lembrando que o descumprimento pode resultar em multas e descredenciamento.


