Pequenos produtores de bebidas terão redução no imposto do pecado
Medida Provisória define alíquotas diferenciadas para cervejarias e vinícolas em 2027 com base no volume de álcool produzido

O governo federal oficializou, por meio da Medida Provisória 1.399/26, um regime de transição para o chamado imposto do pecado, que prevê descontos significativos para micro e pequenos fabricantes de álcool a partir de 2027. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, visa aliviar a carga tributária sobre o setor, beneficiando negócios que operam com um volume total de fornecimento inferior a 250 mil litros de álcool.
Regras para o desconto no Imposto Seletivo
A redução na alíquota do Imposto Seletivo (IS) será escalonada conforme o volume de produção do estabelecimento, alcançando também associações e cooperativas formadas por esses pequenos produtores. O benefício é calculado sobre o volume de álcool puro contido nos produtos, exigindo a multiplicação da litragem pelo respectivo teor alcoólico.
Os descontos seguem a seguinte estrutura: – Até 50 mil litros: 40% de redução. – De 50 mil a 125 mil litros: 20% de redução. – De 125 mil a 250 mil litros: 10% de redução.
Categorias e alíquotas definidas
O governo estabeleceu diferentes patamares de tributação ad valorem para as bebidas, variando conforme a categoria do produto. Enquanto cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, bebidas destiladas da posição 22.08 atingirão 24%. Vinhos e fermentados variam entre 8% e 16%, dependendo da classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Além disso, a MP zera as alíquotas específicas para bebidas alcoólicas até o final de 2027, embora a parcela percentual permaneça vigente.
Isenção para veículos de carga
Outro ponto relevante da normativa é a exclusão de caminhões da incidência do imposto. De acordo com a regra, veículos com Peso Bruto Total (PBT) igual ou superior a 3.500 quilos, voltados ao transporte de carga, estão fora da taxação. Entretanto, o texto faz um alerta importante: “não se enquadram no conceito de caminhão as picapes”, o que significa que tais veículos seguem sujeitos à tributação, independentemente do peso ou da finalidade de transporte.
Contexto da transição tributária
O novo regime entra em vigor no dia 2 de fevereiro de 2027, coincidindo com o fim da cobrança do IPI sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sobre o ajuste, a Casa Civil declarou que a adequação considera “as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, de modo a preservar o nível efetivo da tributação durante a transição”.
Para garantir o equilíbrio fiscal, o governo federal implementou um mecanismo de compensação entre o Imposto Seletivo e a CBS. A intenção é que variações na arrecadação sejam ajustadas automaticamente, assegurando que “a medida não implica renúncia de receitas tributárias”, conforme informou a Casa Civil.


