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Santa Catarina

Homem é condenado após vender terreno alheio por R$ 90 mil em Bombinhas

Vítimas repassaram veículo, valores em dinheiro e outra propriedade antes de descobrirem a fraude imobiliária no litoral catarinense

Casal entrega carro, dinheiro e terreno por imóvel em praia de SC e descobre que o vendedor não era dono

Um homem foi condenado pela Justiça catarinense após comercializar de forma fraudulenta uma propriedade localizada em Bombinhas, no Litoral Norte de Santa Catarina. O acordo, fechado em abril de 2017, envolveu o pagamento de R$ 90 mil por meio de dinheiro, cheques, um veículo e a entrega de um segundo terreno.

A dinâmica do golpe imobiliário

Durante as tratativas iniciais, o farsante convenceu os compradores de que possuía legitimidade sobre a área, situada no bairro Mariscal. Ele alegou na época que havia recebido o lote como quitação por serviços prestados, argumento que convenceu o casal a aceitar os termos da transação comercial.

A farsa só veio à tona quando as vítimas tentaram legalizar a documentação do bem adquirido. Nesse momento, constatou-se que a propriedade pertencia a uma terceira pessoa, totalmente estranha ao negócio intermediado pelo golpista.

Prejuízo financeiro e decisão judicial

Após a descoberta do crime, os compradores conseguiram reaver o automóvel e parte das cártulas de crédito, além de bloquearem a transferência do terreno que havia dado entrada no negócio. Mesmo com a reversão parcial, o prejuízo financeiro final acumulou em R$ 8,5 mil sem ressarcimento.

O processo tramitou na Vara Criminal da comarca de Porto Belo. O entendimento judicial apontou que o réu simulou direitos que não possuía para enganar os compradores, configurando o crime de estelionato, mesmo com a devolução posterior de alguns dos bens.

Por outro lado, uma mulher que também respondia ao processo sob a acusação de envolvimento no esquema acabou absolvida. Os magistrados entenderam que faltavam provas consistentes de que ela tinha ciência do golpe ou colaborou de maneira intencional com a ação criminosa.

Pena aplicada e próximos passos

A sentença, emitida no dia 20 de outubro, estabeleceu a pena de um ano de reclusão em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, somada ao pagamento de 10 dias-multa. O réu obteve o direito de recorrer da condenação em liberdade, cabendo recurso contra a decisão.