Projeto do pt quer criminalizar discriminação política no trabalho
Proposta apresentada na câmara prevê até seis anos de reclusão após onda de listas de boicote a eleitores nas redes sociais

Um grupo de 65 parlamentares protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.689/2026, que cria punições severas para casos de discriminação e perseguição política no ambiente profissional. A iniciativa surge apenas quatro dias após a conclusão do segundo turno das eleições, período marcado pela circulação de listas em plataformas digitais que expunham trabalhadores e empresários por suas escolhas nas urnas.
O contexto da proposta legislativa Assinada pelo deputado federal Pedro Uczai e outros 64 congressistas, a medida visa coibir postagens de empresários e figuras políticas ligados ao Partido Liberal que defendiam o desligamento de funcionários apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto propõe a inclusão de um novo dispositivo no Código Penal brasileiro para combater o monitoramento de convicções ideológicas.
Detalhes das punições previstas no texto A legislação sugerida tipifica como crime a criação e o compartilhamento de registros que identifiquem cidadãos por sua filiação partidária ou voto, quando o objetivo for prejudicar contratações, estimular demissões ou boicotar serviços. Quem demitir empregados ou barrar o acesso a cargos por motivos político-partidários poderá enfrentar reclusão e multa de dois a cinco anos.
O cerco ao monitoramento e à coerção ideológica A normativa também enquadra como conduta criminosa a exigência de comprovação de voto e a vigilância de manifestações públicas dos subordinados. Além disso, coagir alguém a alterar sua posição política sob ameaça de exposição em listas discriminatórias passa a ser punido rigorosamente pela proposta apresentada no parlamento.
Agravantes e o uso de redes sociais na perseguição Quando os atos de discriminação ocorrerem por meio da internet, aplicativos de mensagens ou redes sociais, a punição aumenta para o patamar de três a seis anos de reclusão. O texto ainda prevê acréscimo de um terço até a metade na pena caso o delito seja cometido em grupo de três ou mais pessoas, envolva agentes públicos ou resulte no desemprego das vítimas.
Balanço das denúncias e histórico de boicotes Dados do Ministério Público do Trabalho revelam que 1.937 denúncias de assédio eleitoral foram registradas até o dia 26 de outubro. Na justificativa do projeto, os autores argumentam que as leis atuais falham em punir todas as formas de retaliação profissional baseadas no pleito. O cenário recorda março de 2020, quando apoiadores do governo federal sofreram campanhas de boicotes digitais que atingiram redes de varejo, academias e restaurantes.
Naquela ocasião, a Central Única dos Trabalhadores repercutiu o movimento por meio de um artigo. Sobre o ativismo da época, o advogado Antônio Rodrigo Machado declarou ao portal Congresso em Foco: “Todo o consumidor tem o direito de expressar sua opinião, assim como todas as empresas também podem, desde que fora do período eleitoral. São movimentações democráticas lícitas”. A publicação original ainda detalhou os nomes dos estabelecimentos associados a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.



