Lucas Lucco enfrenta processo de R$ 1,4 milhão na justiça paulista
Investidor acusa o cantor de quebra de contrato após repasse milionário para impulsionar divulgação de álbuns

O cantor Lucas Lucco e sua produtora tornaram-se alvos de uma ação de execução de título extrajudicial que cobra o valor de R$ 1,4 milhão por suposta quebra de contrato.
Disputa judicial em São Paulo O caso foi ajuizado na Justiça de São Paulo por um investidor que alega não ter recuperado totalmente a quantia aplicada em um acordo firmado para impulsionar a divulgação de dois projetos fonográficos do artista.
Conforme os documentos anexados ao processo, o pacto foi assinado em 5 de outubro de 2022. O autor da ação relata ter efetuado a transferência de R$ 1.547.828 divididos em 16 operações via Pix realizadas entre outubro de 2022 e março de 2023.
Destino dos recursos e prazos de retorno O montante injetado tinha como finalidade custear estratégias de marketing e campanhas promocionais para os discos “Rolê Diferenciado” e “777”, englobando anúncios pagos, tráfego na internet e publicidade em mídias digitais.
O cronograma estipulado previa o ressarcimento do capital em duas parcelas: R$ 750 mil até 30 de junho de 2023 e R$ 797.828 até o encerramento daquele mesmo ano. Adicionalmente, o contrato estabelecia a divisão de 50% dos royalties de músicas por um período de 18 meses, com garantia estipulada em no mínimo R$ 375 mil até 5 de abril de 2024.
O demandante aponta ter recebido R$ 1.102.828 por meio de transferências, além de outros R$ 60 mil oriundos de um crédito atrelado à cessão de direitos de imagem do músico. Pela ótica da acusação, tais repasses ficaram abaixo do total acordado.
Pedidos de bloqueio patrimonial Diante da dívida cobrada, a petição inicial requereu providências para rastrear e limitar o patrimônio dos réus, incluindo o congelamento de contas bancárias, restrições sobre veículos e a indisponibilidade de bens imóveis vinculados ao cantor.
Também foram requisitadas buscas em sistemas fiscais e de investigação patrimonial, bem como a retenção preventivas de eventuais rendimentos vindos de cachês, campanhas publicitárias e direitos autorais. Até o momento, contudo, as restrições patrimoniais não obtiveram aval nas decisões analisadas pelo tribunal paulista.
Tramitação e próximos passos Distribuída primeiramente na 2ª Vara Empresarial de São Paulo, a ação foi remetida para uma vara cível após o juízo inicial avaliar que o litígio trata de obrigações civis.
Ao receber o caso na 12ª Vara Cível da capital, a magistrada responsável ordenou que o autor pague R$ 29.644.77 referentes às custas processuais iniciais no prazo de 15 dias para que o andamento prossiga. A determinação inicial não entrou no mérito da cobrança e tampouco decretou a apreensão de bens, deixando o julgamento do débito pendente de análise futura. A defesa do cantor foi procurada para se manifestar sobre o caso.



