30/10/2026

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Justiça obriga Meta a apagar posts que estimulam demissão política

A Justiça do Trabalho ordenou nesta quinta-feira (29) que a Meta remova do ar, no prazo de até 24 horas, conteúdos veiculados no Instagram que estimulam empregadores a monitorar, expor e desligar colaboradores com base em suas orientações partidárias.

Multa pesada e aviso obrigatório Além da exclusão dos materiais, a dona do Facebook, Instagram e WhatsApp precisará exibir um comunicado a todos os usuários brasileiros das plataformas citadas, além do Threads, por cinco dias seguidos. O aviso deve destacar que a discriminação ideológica e o assédio eleitoral no ambiente profissional são ilegais, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de desobediência.

Os detalhes da ordem judicial A determinação foi expedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, após constatar que as postagens ultrapassaram os limites da livre expressão ao promover condutas discriminatórias contra empregados.

“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas“, afirma Perusso na decisão.

O magistrado ressaltou que, muito embora a legislação permita a demissão sem justa causa, a rescisão contratual motivada estritamente por divergências políticas é vedada pela Constituição.

Remoção e preservação de dados Os arquivos apontados pelo Ministério Público do Trabalho devem sumir de seções de recomendação, como Explorar e Reels, sendo totalmente apagados dentro do prazo estipulado. A companhia também precisa avisar os donos dos perfis sobre a exclusão em até 48 horas e guardar os registros técnicos até o fim da ação.

O texto oficial que a empresa terá de divulgar esclarece: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política“.

Por fim, o pedido do MPT para que a big tech seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos continuará tramitando para julgamento posterior.