24/10/2026

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Votação do segundo turno: quem faltou ao primeiro pode participar?

Os eleitores brasileiros se preparam para definir os rumos do país e de cinco estados, além do Distrito Federal, na etapa decisiva do pleito. A disputa principal envolve a escolha para a Presidência da República e os cargos estaduais que ainda estão em aberto.

Participação garantida no pleito decisivo

Uma dúvida comum entre os cidadãos é sobre a situação de quem acabou perdendo o primeiro escrutínio. A resposta é direta: a ausência na etapa anterior não impede o exercício do voto na fase final.

Cada rodada de votação é tratada pela legislação como um pleito independente. Portanto, o cidadão regular com a Justiça Eleitoral está apto a comparecer à sua seção eleitoral normalmente.

Documentação obrigatória

Para realizar o procedimento na cabine de votação, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitas a carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou a CNH.

O uso do aplicativo e-Título também é válido para a identificação, desde que a versão digital contenha a fotografia do portador. A apresentação do título de papel não é obrigatória, embora facilite a localização da zona e seção.

A regularização da ausência anterior poderá ser feita posteriormente por meio de justificativa oficial, sem que isso crie qualquer impedimento para a participação na disputa atual.