Motociclista é flagrado a 273 km/h em rodovia federal no Paraná
Condutor estava 163 km/h acima do limite permitido e velocidade surpreendeu agentes da corporação na BR-277.

Um motociclista foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) trafegando a 273 km/h na BR-277, localizada no município de Medianeira, situado na região Oeste do Paraná. O registro impressionante foi capturado por um radar portátil durante a tarde de uma quarta-feira (4).
Velocidade comparada a trem-bala A marca alcançada pelo condutor se equipara à velocidade de cruzeiro de trens-bala em trechos operacionais. O número representa quase duas vezes e meia o teto máximo permitido para a via, fixado em 110 km/h. Na prática, o motorista circulava 163 km/h acima do limite regulamentado, configurando um excesso de aproximadamente 148%.
Operação de fiscalização e punições do CTB O caso veio à tona durante uma ação de controle de velocidade realizada pelas equipes da PRF na rodovia. Ao todo, os agentes registraram 70 imagens de automóveis e motos acima da velocidade estabelecida. Entre os infratores, a motocicleta se destacou pela marca extrema.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta representa uma infração gravíssima, enquadrada no artigo 218, inciso III. Como a velocidade ultrapassou em mais de 50% o limite da estrada, as penalidades aplicáveis incluem multa gravíssima multiplicada por três, totalizando R$ 880,41, além da suspensão direta do direito de dirigir.
Perigos do excesso de velocidade nas estradas A corporação reforça que circular acima dos limites estabelecidos figura entre os principais causadores de desastres graves e fatais nas rodovias federais brasileiras.
Segundo os órgãos de segurança, a velocidade excessiva diminui o tempo de reação do condutor diante de surpresas na pista e amplia drasticamente a força do impacto, intensificando a gravidade de eventuais lesões corporais. O uso contínuo de radares portáteis tem como meta principal coibir abusos e preservar a integridade física de motoristas e passageiros.


