Homem é preso em Criciúma por ameaçar ex-companheira de morte
Suspeito utilizou diversos números de telefone para burlar bloqueios e enviar imagens de faca para a vítima, que possuía proteção judicial.

Um indivíduo de 39 anos foi capturado preventivamente nesta terça-feira (3), em Criciúma, região sul catarinense, após desrespeitar ordens judiciais de afastamento e ameaçar sua ex-companheira, uma mulher de 61 anos.
Investigação e perseguição virtual A ação policial foi executada pela Delegacia da Mulher por volta das 16h30. De acordo com o inquérito, o agressor voltou a assediar a vítima entre os dias 21 e 27 de outubro, ignorando totalmente a proibição de aproximação estabelecida pela Justiça.
Para burlar os bloqueios impostos pela mulher, o suspeito recorreu a múltiplos números telefônicos, realizando chamadas de voz e vídeo, além de disparar mensagens e arquivos multimídia.
Escalada de violência e reincidência No dia 27 de outubro, o investigado enviou uma fotografia na qual aparecia empunhando uma faca, o que motivou um novo registro de ocorrência policial no dia seguinte.
A corporação apontou que o homem é reincidente nesse tipo de delito e conta com condenações definitivas, incluindo crimes similares praticados contra a mesma vítima. Em dezembro de 2025, ele já havia sido detido preventivamente pelo mesmo motivo, passando a ser monitorado eletronicamente na sequência.
A nova onda de intimidações iniciou cerca de uma semana após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificar, em segunda instância, uma condenação anterior contra ele. Os autos também registram episódios de agressão física e ameaças letais desferidas contra a idosa em agosto deste ano.
Prisão e enquadramento legal A ordem de prisão preventiva foi expedida no dia 30 de outubro com o objetivo de preservar a ordem pública e assegurar a eficácia das proteções legais, visto que sanções anteriores e o uso de tornozeleira eletrônica falharam em conter o comportamento do agressor.
Após a captura, o indivíduo foi conduzido ao Presídio Regional de Criciúma, ficando sob a custódia do Poder Judiciário. O inquérito apura o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, conforme estipulado pelo artigo 24-A da Lei Maria da Penha.



