Aposentados do serviço público perdem isenção após decisão do STF
A folha de pagamento de servidores públicos aposentados e pensionistas com patologias graves e incapacitantes continuará com as regras atuais de desconto, conforme confirmou o Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336 na quinta-feira (29).
O que muda na prática com a decisão
Na realidade, o entendimento da Corte não cria uma nova taxa, mas valida uma diretriz que já vigorava desde a Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional 103/2019, cuja validade vinha sendo contestada judicialmente.
Antes da mudança introduzida pela reforma, os servidores inativos acometidos por enfermidades graves contavam com uma faixa de isenção previdenciária significativamente mais ampla. O tributo incidia unicamente sobre a quantia que superasse o dobro do limite máximo do Instituto Nacional do Seguro Social.
Com o advento da nova norma, esse patamar foi reduzido para apenas um teto simples do INSS, atualmente estabelecido em R$ 8.475,55. Dessa forma, a contribuição passou a recair sobre qualquer valor que exceda essa quantia específica.
Quem é atingido pela medida
A determinação alcança especificamente os servidores públicos inativos e os pensionistas vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social que possuem alguma enfermidade grave prevista em lei e recebem rendimentos superiores ao teto do INSS.
Aqueles cujos benefícios ficam abaixo desse limite não possuem nenhuma fatia excedente taxada. Vale ressaltar que a deliberação do STF não interfere nos pagamentos de beneficiários do INSS geral, que seguem parâmetros distintos.
Impacto financeiro e Imposto de Renda
Como a diretriz já era aplicada desde 2019, a manifestação do tribunal não impõe um recolhimento inédito ou imediato aos beneficiários. O montante efetivamente retido continua a variar conforme o valor recebido, a alíquota aplicável e as normas de cada órgão previdenciário.
Além disso, é importante destacar que a controvérsia jurídica analisada abrangeu unicamente a contribuição previdenciária, permanecendo inalterada a norma referente à isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstias graves.



