02/11/2026

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Erro em construção: casal constrói casa em terreno errado em SC

Uma obra residencial em Passo de Torres, no Sul de Santa Catarina, terminou em um erro impressionante quando um casal descobriu, apenas na reta final da construção, que o imóvel de 64 metros quadrados havia sido erguido no lote vizinho. O equívoco gerou uma disputa judicial que culminou em uma indenização superior a R$ 66 mil e levantou debates sobre a responsabilidade de cada profissional envolvido no processo.

Como o erro na construção aconteceu

A história teve início em 2009, período em que os proprietários adquiriram um lote de 300 metros quadrados na região. Antes de iniciar os trabalhos de alvenaria, eles buscaram orientações na prefeitura local e entraram em contato com um técnico especializado em serviços de demarcação de terrenos.

Posteriormente, o casal contratou uma arquiteta para desenhar o projeto da residência. Os trabalhos seguiram normalmente até que, com a estrutura praticamente pronta, constatou-se que a edificação estava no terreno errado.

A decisão da Justiça de Santa Catarina

Diante do prejuízo, a família acionou o Poder Judiciário exigindo o pagamento de R$ 66.478 em danos materiais, além de compensação por danos morais. No processo, os autores apontaram falhas por parte do técnico, da arquiteta e da prefeitura na conferência das divisas.

Em primeira instância, o pedido foi parcialmente atendido com a condenação do técnico responsável pela medição, que teve de arcar com os danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais. Contudo, a prefeitura e a profissional de arquitetura foram inicialmente excluídas da culpa.

Inconformados, os proprietários recorreram para tentar responsabilizar os demais envolvidos. O recurso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a sentença anterior por unanimidade.

O veredito sobre os profissionais envolvidos

O relator do processo, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, pontuou que a obrigação de conferir a posição exata da edificação era exclusiva do técnico. Embora a família tenha recorrido ao órgão municipal antes de iniciar os trabalhos, ficou estabelecido que o profissional consultado não possuía vínculo empregatício com a prefeitura.

O colegiado também avaliou que a administração municipal emitiu a licença amparada em documentação irregular, mas optou por não responsabilizar o poder público. Quanto à arquiteta, os magistrados entenderam que a averiguação física das divisas do lote não competia a ela.

Com a sentença confirmada em segunda instância, o técnico permaneceu como o único responsabilizado pelo erro financeiro. Vale destacar que, ao longo do andamento processual, o dono do terreno original faleceu, fazendo com que a esposa e a filha passassem a representar o espólio na ação.