16/10/2026

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Stj define responsabilidade solidária de multas para antigos donos

Pessoas que vendem um automóvel e deixam de formalizar a troca de titularidade perante o órgão de trânsito em até 60 dias passam a responder legalmente pelas penalidades aplicadas ao longo do uso do veículo. O entendimento vinculante foi fixado pela 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) durante o julgamento do Tema 1.324 dos recursos repetitivos.

Responsabilidade solidária até a comunicação A decisão unânime estabelece que o ex-dono compartilha a responsabilidade por eventuais infrações e pelas multas cometidas pelo novo proprietário até a data em que o aviso for registrado. O resultado do julgamento acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, consolidando a jurisprudência baseada no artigo 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Obrigações e prazos no Detran Embora a obrigação primária de solicitar o novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) caiba ao comprador, o CTB determina que o vendedor envie ao Detran uma cópia autenticada do comprovante de transferência em até 60 dias caso o adquirente não tome essa providência. Ignorar esse prazo expõe o antigo proprietário ao risco legal de “ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.

Riscos civis e criminais O relator destacou que as consequências do descumprimento vão muito além das sanções administrativas e das penalidades financeiras, abrangendo também esferas jurídicas complexas. Como explicou o ministro:

“A responsabilidade se dá de várias formas, que decorrem do cadastro de veículos e que podem ser civis e até criminais. A não comunicação da transferência dificulta isso e, muitas vezes, pode até levar à responsabilização indesejada de alguém por um acidente com vítimas.”

Para o magistrado, a manutenção do registro atualizado é fundamental para a segurança jurídica e para garantir a confiabilidade do cadastro público. Reforçando a necessidade de informar ao Estado quem é o real condutor, ele pontuou:

“Por isso é que se estimula a notificação da transferência do veículo e não a atenuação dessa obrigação.”

Com essa definição, o tribunal reafirma que a notificação de venda deve ser realizada rigorosamente dentro do prazo legal, assegurando que futuras penalidades sejam direcionadas exclusivamente a quem estiver conduzindo o bem.