Caso Porsche: Fernando Sastre é condenado a 17 anos de prisão
O Tribunal do Júri da capital paulista condenou o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho a 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. O desfecho do processo ocorreu no Fórum Criminal da Barra Funda e foi marcado por uma confissão inédita: pela primeira vez desde a colisão, o réu admitiu ter ingerido bebidas alcoólicas antes de assumir a direção do veículo esportivo.
A confissão inédita durante o interrogatório
Até então irredutível ao negar o uso de substâncias antes da colisão, o empresário mudou sua versão em plenário. Ele descreveu que esteve em um estabelecimento acompanhado da namorada e do casal de amigos Marcus Vinícius Machado Rocha e sua companheira, local onde fez o consumo de drinks.
“Só que hoje eu estou aqui dizendo que eu também bebi (…) nós pedimos mais um drink, cada um”, disse Fernando, ao confirmar o consumo alcoólico conjunto com o amigo.
Ao ser confrontado sobre o motivo de ter sustentado a versão contrária em etapas anteriores da investigação, Fernando alegou arrependimento perante os jurados: “Poderia inventar mil desculpas para o senhor para isso que eu disse, mas eu estou aqui entregue a esse plenário. Eu acredito na Justiça. E o que eu posso dizer é que eu me desculpo a todos aqueles que eu ofendi por não ter dito a verdade. E que hoje eu quero, sim, dizer a verdade”, destacou.
O empresário também foi interpelado a respeito do tráfego em velocidade incompatível com a via e da decisão de dirigir. “Não estou dizendo se eu estava ou não embriagado, mas, na minha cabeça, eu não estava. Eu acreditava estar em condições (…) Eu reduzi a velocidade, tentei frear e desviar momentos antes da colisão. É porque a minha memória fica muito fragmentada a partir do ponto que eu saio do meu carro. Eu não consigo nem me lembrar de ter acelerado”, ressaltou. Ao finalizar, pontuou: “Eu não sei dizer por que que eu tive aquela atitude, por que que eu fiz aquilo”.
O veredito do Tribunal do Júri
A sentença foi proferida por volta de 1h20 da madrugada de sexta-feira (30), encerrando uma sessão de dois dias de debates. O conselho de sentença, composto por quatro mulheres e três homens, acatou integralmente as acusações apresentadas pela promotoria, reconhecendo o homicídio qualificado por perigo comum na modalidade de dolo eventual — quando se assume o risco de gerar a morte — e o crime de lesão corporal contra o amigo que estava no banco do carona. Além da pena em regime fechado, foi imposta a inabilitação para conduzir veículos automotores.
A defesa buscou sustentar a hipótese de falha mecânica no esportivo na tentativa de desclassificar o caso para homicídio culposo (sem intenção), mas os jurados rejeitaram os argumentos. Durante os trabalhos, o réu chorou e expressou pedidos de perdão aos familiares da vítima.
Tensões e incidentes no plenário
O julgamento também reuniu episódios conturbados. Marcus Vinícius, que sofreu sequelas graves no impacto, confirmou perante o júri que amigos tentaram demover Sastre da ideia de guiar o automóvel e revelou ter sofrido pressões para modificar seus relatos.
Já a então namorada do réu, Giovanna Pinheiro Silva, precisou de condução coercitiva após ausência inicial. Embora a defesa tenha desistido de ouvi-la, a jovem acabou expulsa do plenário pela juíza Melanie Liesenberg por gesticular durante a fala de uma testemunha, recebendo uma penalidade de dez salários mínimos. O andamento da sessão ainda precisou ser suspenso momentaneamente após uma jurada passar mal.
Dinâmica da colisão na Zona Leste
A batida aconteceu na madrugada de 31 de março de 2024, data em que se celebrava o domingo de Páscoa, na avenida Salim Farah Maluf, no bairro do Tatuapé. Segundo dados dos laudos periciais, o Porsche trafegava a cerca de 156 km/h em um trecho sinalizado com limite de 50 km/h. O automóvel atingiu a parte traseira do Renault Sandero conduzido por Ornaldo, que não resistiu à violência da destruição.
Logo após a colisão, Sastre foi liberado do local acompanhado por sua mãe, Daniela Andrade, sem ter sido submetido ao teste do etilômetro. Uma das policiais militares que atendeu ao chamado declarou em juízo que se sentiu ludibriada pela mãe do condutor, sob a premissa de que ele receberia socorro hospitalar imediato.
Conduta de policiais vira ação na Justiça Militar
A liberação irregular do motorista sem a testagem de alcoolemia gerou desdobramentos contra os agentes públicos envolvidos. Os policiais militares Thiago Silva Batista e Daisy Aparecida Cardoso Romão passaram à condição de réus perante a Justiça Militar de São Paulo sob a acusação de tolerância indevida e descumprimento de regulamentos legais.
O Tribunal de Justiça Militar comunicou formalmente que “Quanto aos próximos atos processuais, estes serão praticados de acordo com o rito legal aplicável e com o regular andamento da ação penal”. A soldado Daisy tentou ser dispensada de depor no plenário do júri, mas o pedido acabou negado sob o entendimento de que “A requerente atuou diretamente no atendimento inicial da ocorrência e esteve no local dos fatos logo após a colisão, de modo que seu relato é relevante para a formação da convicção dos jurados”.



