17/10/2026

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Tse proíbe Meta de favorecer ou limitar conteúdos sobre presidenciáveis

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu referendar nesta sexta-feira (16) uma medida que obriga a empresa Meta a assegurar tratamento isonômico aos candidatos à Presidência da República em suas redes sociais.

Decisão e regras para as plataformas

A determinação proíbe a gigante tecnológica de reduzir o alcance de publicações, eliminar recomendações ou restringir os resultados de buscas relacionadas aos presidenciáveis.

A deliberação do plenário manteve a ordem liminar emitida pelo ministro Marco Aurélio Belizze. A decisão impõe diversas obrigações à ferramenta, incluindo correções urgentes no sistema de inteligência artificial após a constatação de que o recurso fornecia dados sobre o candidato Flávio Bolsonaro (PL), mas omitia o mesmo tipo de resposta sobre o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entenda a polêmica com a inteligência artificial

Caso a companhia desrespeite a ordem de equalizar a entrega de publicações de maneira igualitária, haverá a aplicação de uma multa diária fixada em R$ 500 mil.

O conflito começou após uma queixa formal apresentada pela campanha de reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A equipe jurídica apontou uma disparidade no comportamento dos algoritmos de inteligência artificial da empresa, argumentando que o sistema bloqueava a criação de imagens do petista, mas liberava a produção de conteúdo visual voltado ao adversário Flávio Bolsonaro (PL).

Justificativa da empresa e posicionamento da corte

Em sua defesa, a Meta argumentou que as restrições foram adotadas justamente para atender à legislação eleitoral brasileira. A companhia sustentou que suspendeu provisoriamente a promoção de figuras políticas e aplicou filtros automáticos para impedir a criação de imagens baseadas no primeiro nome ou no número de urna dos postulantes ao cargo.

Mesmo diante dos argumentos técnicos apresentados pela plataforma, a mais alta corte eleitoral do país firmou o entendimento de que qualquer moderação algorítmica precisa operar de maneira estritamente neutra, sem causar prejuízos ou conceder vantagens a qualquer uma das campanhas envolvidas no pleito.