24/10/2026

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TSE proíbe Nikolas e Marçal de divulgar material eleitoral até domingo

O Tribunal Superior Eleitoral impôs nesta sexta-feira (23) uma ordem para que o deputado federal Nikolas Ferreira e o empresário Pablo Marçal parem de veicular materiais de campanha até o término do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25).

Medida cautelar da Justiça Eleitoral A determinação foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, após análise dos pedidos apresentados contra os aliados da campanha de Flávio Bolsonaro.

“Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais”, informou o documento.

Restrições impostas aos investigados A ordem judicial detalha quais tipos de publicações estão vetadas para a dupla durante o período que antecede a votação: materiais sintéticos proibidos por normas do TSE, conteúdos manipulados por inteligência artificial e informações falsas sobre agremiações ou concorrentes que possam desequilibrar o pleito.

Caso ocorra desobediência à determinação, cada postagem irregular resultará em uma penalidade financeira de R$ 100 mil aos envolvidos.

Impacto nos perfis sociais Além da proibição de novos materiais de campanha, a Justiça ordenou que as contas dos dois investigados sejam retiradas dos algoritmos de recomendação para internautas que não os acompanham na plataforma.

“Para os fins específicos desta tutela de urgência, devem ser compreendidas como conteúdos político-eleitorais as publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição, inclusive aquelas reproduzidas entre os perfis indicados. A delimitação confere objetividade à providência, sem importar proibição de publicação, remoção de conteúdo ou restrição de acesso pelos seguidores”, esclareceu a Corte.

Cobrança às plataformas digitais As empresas responsáveis pelas redes sociais Meta e X foram acionadas para enviar relatórios à Corregedoria nos dias 24 e 25 de outubro, atestando o cumprimento das restrições aplicadas aos dois perfis. As companhias também estão proibidas de impulsionar artificialmente as postagens dos investigados, sob pena de multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.