Professor sem salário por 20 meses vai receber R$ 5 mil e atrasados
Um docente da Universidade Estácio de Sá, localizada no Rio de Janeiro, teve salários atrasados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil garantidos após passar 20 meses sem receber remuneração. O veredito foi emitido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que classificou como irregular a manobra contratual responsável por afastar o profissional de suas atividades entre novembro de 2014 e junho de 2016.
Entenda o caso da redução de carga horária
Contratado em maio de 2014 pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá para lecionar no curso técnico em automação industrial, o educador acabou demitido em junho de 2016. Durante o processo trabalhista, ele relatou que a instituição interrompeu a oferta de novas turmas a partir de novembro de 2014 de forma arbitrária. Como consequência, sua jornada foi zerada, impedindo o recebimento de vencimentos até o momento da rescisão.
Em sua defesa, a universidade alegou que a supressão das aulas ocorreu devido ao cancelamento das disciplinas pelo Programa Nacional de Accesso ao Ensino Técnico e Emprego. Contudo, análises da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro baseadas em registros do Ministério da Educação revelaram que o órgão havia autorizado novas turmas no período questionado, e que a rejeição oficial só ocorreu após novembro de 2015.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho
O relator do recurso, ministro Douglas Alencar, destacou que a justificativa da empresa esbarra na teoria do risco empresarial, conforme estabelece o artigo 2º da CLT, que atribui ao empregador a responsabilidade exclusiva pelos riscos da atividade econômica.
“Transferir ao empregado o ônus da ociosidade forçada, privando-o de sua fonte de subsistência enquanto o contrato permanece vigente, subverte a base principiológica do Direito do Trabalho e atenta contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, destacou o ministro.
Com a decisão unânime divulgada pela Secretaria de Comunicação Social, a instituição deverá quitar os valores referentes ao período de novembro de 2014 a novembro de 2015, além de arcar com a compensação financeira por danos morais, consolidando o entendimento de que a falta reiterada de pagamento gera sofrimento psíquico e dificuldades financeiras ao trabalhador.



