Justiça condena plano de saúde em R$ 35 mil após negar cirurgia de apendicite
Um morador de Joinville, no Norte de Santa Catarina, conseguiu na Justiça uma condenação de R$ 35 mil contra seu plano de saúde após ter a cobertura de uma cirurgia de emergência recusada sob a justificativa de cumprimento de carência contratual. O episódio ocorreu em julho de 2025, apenas onze dias depois de o paciente firmar o contrato com a operadora.
Entenda o caso da negativa de atendimento De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o homem começou a sentir fortes dores abdominais pouco mais de uma semana após a contratação e buscou atendimento médico em um hospital.
O diagnóstico médico apontou apendicite aguda acompanhada de peritonite generalizada, um quadro gravíssimo que exigia intervenção cirúrgica imediata para evitar riscos maiores à vida do paciente.
A recusa da operadora e o uso de cartão emprestado Apesar da urgência atestada pela equipe médica, a empresa responsável pelo convênio negou autorização tanto para a internação quanto para o procedimento cirúrgico, argumentando que o contrato estipulava um prazo de carência de 180 dias para internações e cirurgias.
Para que a cirurgia não deixasse de ser feita, a instituição de saúde exigiu o pagamento de R$ 25 mil à vista ou a transferência imediata do paciente para a rede pública. Sem alternativas viáveis, o homem precisou recorrer ao cartão de crédito de outra pessoa para quitar o valor cobrado pelo procedimento, que consistiu em uma laparotomia exploradora com ileocolectomia.
Argumentos da defesa e a decisão judicial Na ação judicial, o paciente solicitou o reembolso integral dos R$ 25 mil desembolsados, além de uma compensação financeira por danos morais. Em sua defesa, a operadora argumentou que a negativa foi legal e estava respaldada pelo período de carência vigente, afirmando ainda que a cobertura de urgência deveria se limitar às primeiras 12 horas de atendimento.
No entanto, o entendimento do magistrado responsável pelo caso foi diferente. A sentença destacou que a legislação vigente determina um limite máximo de carência de apenas 24 horas para casos de urgência e emergência, prazo que já havia expirado amplamente quando o paciente buscou socorro médico.
O juiz apontou também que impor um limite de 12 horas para a cobertura de emergência seria prejudicial ao consumidor e esvaziaria o propósito principal da assistência médica. Como consequência, a empresa foi condenada a devolver os R$ 25 mil referentes ao custo da cirurgia e a pagar mais R$ 10 mil a título de danos morais.



