27/10/2026

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Piloto de balão que caiu em Santa Catarina é denunciado pelo MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia formal contra o piloto e sócio da empresa responsável pelo balão que caiu em Praia Grande, no Sul catarinense, em junho de 2025. A peça acusatória imputa ao investigado a responsabilidade por oito crimes de homicídio culposo e três de lesão corporal culposa, decorrentes de atos de negligência e imprudência que culminaram no desastre aéreo.

Investigação reaberta e laudo pericial A formalização da acusação, assinada pelo promotor Ricardo Figueiredo Coelho Leal na comarca de Santa Rosa do Sul, acontece após uma reviravolta no caso. Em outubro de 2025, a Polícia Civil havia encerrado o inquérito sem apontar indiciados. Contudo, a Promotoria rejeitou o arquivamento e solicitou novas diligências à Polícia Científica. Um laudo complementar finalizado em setembro de 2026, somado a mais de 20 depoimentos de vítimas, testemunhas e do fabricante da aeronave, fundamentou a nova etapa processual.

Dinâmica do acidente e falhas de segurança De acordo com os apontamentos do MPSC, a tragédia começou a se desenhar devido ao uso de um maçarico inadequado (modelo Italgas 5IT com gás MAPP), que não possuía trava de segurança e exigia manuseio manual para fechamento. O equipamento estava com a válvula aberta em cerca de três quartos de volta e acabou acionado ao cair de uma mala de bordo no cesto.

O fogo atingiu a proteção de um dos cilindros de gás e, com o início das chamas, o piloto falhou ao não fechar as válvulas de propano, retardando o pouso de emergência. Logo após o primeiro toque no solo, o condutor saltou do cesto e soltou a fita que mantinha o topo do balão fechado. Desgovernado e sem peso, o equipamento voltou a subir rapidamente com 21 pessoas a bordo, resultando em mortes por impacto e carbonização.

Falso voo de instrução e omissão de riscos As investigações também revelaram que a operação turística comercial era comercializada indevidamente como um “voo de instrução” para burlar normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Os passageiros embarcaram sem receber avisos essenciais de que a atividade seguia regras de aerodesporto de alto risco e que nem a empresa nem o equipamento possuíam certificação de segurança da agência reguladora.

Rejeição de acordo e próximos desdobramentos Diante da magnitude do caso, o órgão ministerial descartou a possibilidade de celebrar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o operador da aeronave.

“A conduta imputada provocou oito resultados morte autônomos, três resultados de lesão corporal, exposição simultânea de todos os ocupantes a risco extremo e a afetação de múltiplos núcleos familiares. Medidas como prestação de serviços à comunidade não seriam proporcionais à gravidade dos fatos”, ressaltou o promotor.

Com a denúncia sob sigilo aguardando análise judicial, o caso tramita na esfera criminal enquanto os órgãos competentes continuam avaliando os danos civis e de consumo. Como reflexo direto do acidente, a ANAC instituiu diretrizes transitórias por meio de uma resolução específica, antecipando a implementação de um novo regulamento definitivo para o setor de balonismo no país.