Pente-fino do INSS: governo define regras e prazos para biometria
O Governo Federal iniciou a implementação de um novo sistema de identificação biométrica voltado aos segurados e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A medida tem como objetivo principal aumentar a segurança dos cadastros previdenciários, evitar registros duplicados e diminuir o risco de fraudes e pagamentos irregulares.
Calendário de transição e bloqueios A execução ocorrerá de forma gradual, garantindo tempo para que os atuais segurados realizem a adequação. Quem ainda não conta com o registro biométrico não sofrerá bloqueio automático no pagamento por esse motivo, pois a exigência seguirá um cronograma pré-estabelecido de transição.
A transição até 2028 A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN (Carteira de Identidade Nacional) passa a ser a única referência biométrica válida para solicitar, manter ou renovar qualquer benefício previdenciário.
Antes dessa data limite, o governo determinou regras intermediárias. Até dezembro de 2026, a comprovação de identidade poderá ser feita tanto pela CIN quanto por dados biométricos vinculados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ao passaporte ou ao título de eleitor.
Posteriormente, em 1º de janeiro de 2027, quem ainda não possuir a CIN poderá utilizar a biometria desses documentos alternativos, desde que os registros tenham sido concluídos até o final do ano anterior. Os cidadãos sem nenhum cadastro biométrico prévio precisarão emitir o novo documento, salvo se atenderem aos critérios de dispensa.
Motivações para a exigência A adoção da tecnologia serve para conferir maior confiabilidade às bases de dados governamentais. Por meio do cruzamento de informações e da conferência de fotografias e impressões digitais dos dez dedos presentes na CIN, o sistema consegue verificar a identidade real de quem solicita os serviços públicos.
Grupos dispensados da obrigatoriedade Nem todos os beneficiários precisarão cumprir a exigência da mesma maneira. O Poder Executivo definiu exceções legais para determinados perfis, desde que as condições sejam devidamente comprovadas:
* Idosos com idade superior a 80 anos; * Migrantes, apátridas e refugiados; * Pessoas que residem fora do território brasileiro; * Indivíduos com barreiras severas ou impossibilidade de locomoção decorrentes de problemas de saúde ou deficiência; * Moradores de regiões classificadas como de difícil acesso.
Procedimento para emissão da CIN A emissão do novo documento de identidade é de responsabilidade dos institutos estaduais de identificação e do Distrito Federal, exigindo agendamento e comparecimento presencial.
No momento do atendimento, é obrigatória a apresentação do CPF — que assume o posto de número identificador único — além da certidão de nascimento para solteiros ou de casamento para casados. Na mesma ocasião, ocorrem o registro dos dados pessoais e a coleta das impressões digitais e da foto.
A primeira via impressa em papel é totalmente gratuita. Após o recebimento da versão física, o usuário consegue gerar o documento digital por meio do aplicativo gov.br para smartphones, bastando escanear o QR Code impresso na identidade e seguir as orientaciones de validação na tela.
Validad do RG antigo Apesar da transição para o novo modelo nacional, o documento de identidade tradicional não perde a validade de forma imediata. Os antigos modelos de RG continuam aceitos até 28 de fevereiro de 2032.
Contudo, os gestores ressaltam que o prazo de validade do documento geral não se confunde com as datas limites estipuladas para a comprovação da biometria nos benefícios sociais e previdenciários.



