Stj proíbe inss de negar benefício sem chance de defesa
O Superior Tribunal de Justiça determinou que o INSS não tem o direito de rejeitar de forma automática um pedido de benefício embasado sem antes conceder ao segurado a chance de apresentar novas provas ou complementar a documentação faltante. A regra vale tanto para os exames conduzidos por servidores públicos quanto para as triagens baseadas em ferramentas tecnológicas.
Julgamento esclarece regras do tema 1124 A definição ocorreu durante o exame de embargos de declaração vinculados ao Tema 1.124 dos recursos repetitivos. A votação estabeleceu parâmetros para o interesse de agir em ações previdenciárias, além de fixar critérios para o início dos efeitos financeiros de concessões e revisões judiciais. Embora os embargos tenham sido aceitos parcialmente, as teses estabelecidas em 2025 foram mantidas.
A Primeira Seção do tribunal abordou cenários que interferem no marco temporal para o pagamento dos valores retroativos. Entre eles estão as situações em que laudos produzidos na justiça apenas atestam dados já entregues à autarquia, bem como os episódios em que o órgão deixou de facultar a complementação dos papéis durante a via administrativa.
Limites para o uso de inteligência artificial e sistemas O relator da matéria, ministro Paulo Sérgio Domingues, pontuou que o entendimento não veda o uso de tecnologia pela previdência para apontar ausências de papéis, necessidade de diligências ou pedidos inadequados.
Para o ministro, o que não se admite é que um requerimento apto, ou seja, suficientemente instruído para permitir a análise do pedido, seja negado sem que o segurado tenha a oportunidade de esclarecer ou complementar a documentação. Essa situação, inclusive, difere do chamado “indeferimento forçado”.
Nos casos de “indeferimento forçado” — quando o cidadão envia apenas papéis básicos sem demonstrar o direito mínimo —, a recusa é considerada regular, mesmo quando identificada por robôs ou sistemas eletrônicos. Contudo, havendo elementos suficientes para tornar o pleito válido, a autarquia precisa abrir espaço para novos anexos ou justificação administrativa.
Novos documentos e data dos pagamentos Caso o cidadão obtenha novas provas sobre fatos já relatados no processo administrativo, a orientação da Primeira Seção é que o material seja encaminhado previamente à autarquia, seja no mesmo protocolo ou por meio de um novo pedido. O mesmo procedimento se aplica para fatos inéditos.
Sobre os valores retroativos, a corte definiu que, se uma perícia judicial apenas ratificar dados já provados por documentação adequada entregue inicialmente ao órgão, os pagamentos podem retroagir à Data de Entrada do Requerimento. A corte também reforçou que a lentidão excessiva do INSS ou posicionamentos contrários consolidados podem dispensar a exigência prévia na via administrativa, conforme as diretrizes do STF.



