Mpf recorre na justiça por redes de proteção na BR-101 em Santa Catarina
O Ministério Público Federal interpôs um recurso junto ao Tribunal Federal com o objetivo de reverter a decisão desfavorável da Justiça Federal de Santa Catarina. O órgão busca a implantação imediata de medidas urgentes de segurança para os condutores que circulam pela BR-101, contestando a recusa de uma liminar em Ação Civil Pública direcionada contra a União, a ANTT e a Concessionária Catarinense de Rodovias.
Riscos nos serviços de conservação
De acordo com as investigações, as atividades rotineiras de manutenção e conservação da rodovia federal, que englobam a roçagem, a limpeza das margens e a poda, estão sendo realizadas sem a devida utilização de barreiras de contenção e com sinalização deficiente. Essa falha operacional expõe os motoristas ao perigo constante de serem atingidos pelo arremesso de detritos e pedras durante o tráfego pela via.
Laudos periciais e impacto em veículos
Para sustentar o pedido no tribunal, o órgão ministerial anexou vídeos e laudos periciais que atestam ocorrências decorrentes das frentes de trabalho. Um dos episódios citados no processo revela que um objeto lançado durante a manutenção da rodovia colidiu violentamente contra a janela lateral de um automóvel em movimento.
A análise técnica concluiu que o condutor só escapou de ferimentos gravíssimos devido à presença de película protetora no vidro, ressaltando que, na ausência dessa proteção ou com a janela aberta, o impacto teria atingido diretamente a pessoa.
O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra criticou a negação da liminar em primeira instância: “O indeferimento dos pedidos liminares significa fechar os olhos para a realidade, já exaustivamente comprovada nos documentos que acompanham a petição inicial. O conjunto probatório é farto ao apontar os problemas e riscos diários a que são submetidos todos os usuários que necessitam transitar pela BR-101”.
Exigências e prazos cobrados
A petição judicial requer que a concessionária responsável implemente prontamente barreiras físicas de proteção, como o emprego obrigatório de redes e contenções móveis em qualquer atividade que envolva risco de projeção de objetos na direção da pista. Além disso, exige-se uma sinalização antecipada mais robusta para alertar os condutores sobre as frentes de serviço.
Se o tribunal aceitar o recurso e deferir a liminar, a empresa concessionária disporá de um prazo de 60 dias para comprovar judicialmente a instalação das redes e dos novos alertas. Simultaneamente, a ANTT precisará apresentar um relatório minucioso fiscalizando o cumprimento das exigências estabelecidas.



