14/10/2026

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Motoristas com nome sujo podem perder a CNH em decisão judicial

A suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode atingir motoristas com dívidas em determinadas situações judiciais. A medida não é automática para quem está com o nome negativado no SPC ou Serasa e depende da análise de cada processo.

Como funciona a cobrança judicial e o bloqueio de documentos

A medida pode ser analisada quando o credor entra na Justiça para cobrar uma dívida e as tentativas de localizar dinheiro ou bens não apresentam resultado suficiente. Nesses casos, o juiz pode avaliar medidas executivas, que também podem envolver passaporte e cartões de crédito.

O ponto que merece atenção é que o valor da dívida, sozinho, não define a decisão. Em 2026, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu critérios para orientar os juízes na aplicação dessas restrições.

Exemplos práticos e o impacto das redes sociais

A restrição, porém, exige justificativa para o caso concreto. O magistrado deve considerar a utilidade da medida, as alternativas menos prejudiciais e o direito de defesa do devedor.

Em Ipameri (GO), um homem teve a CNH e o passaporte suspensos, além dos cartões de crédito bloqueados, durante uma cobrança de R$ 14.015,95. A dívida começou com um empréstimo de R$ 11 mil, dividido em 36 parcelas de R$ 452,62. Ele quitou integralmente 12 prestações.

O processo também registrou inúmeras tentativas de cobrança sem localização de patrimônio suficiente e a ausência do devedor em uma audiência de conciliação. Publicações nas redes sociais mostravam viagens aos Estados Unidos e a festas e outros gastos.

O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Ipameri, considerou a aparente diferença entre o padrão de vida exibido e os bens encontrados na execução.

Critérios definidos pelo Superior Tribunal de Justiça

Outro caso, divulgado em 2024, envolveu uma empresária do setor de serviços, com dívida próxima de R$ 20 mil. A Justiça não encontrou bens declarados suficientes para cobrir o débito, enquanto publicações mostravam festas, roupas de grife e carros de luxo, porém passaporte e CNH foram bloqueados. Ou seja, além da CNH, outros documentos importantes do condutor podem ser bloqueados.

Os juízes devem avaliar se a restrição pode contribuir para o pagamento, considerar alternativas menos prejudiciais e explicar os motivos da decisão. O devedor também precisa ter a chance de apresentar defesa.

Não existe ‘valor mínimo nacional’ para suspender a CNH. Portanto, dívidas acima de R$ 10 mil, R$ 20 mil ou R$ 50 mil não provocam a medida automaticamente. O histórico do processo, as tentativas de cobrança, a existência de bens e a conduta do devedor também podem pesar na análise.

Quem depende da CNH para trabalhar, como motoristas de aplicativo, caminhoneiros, taxistas e entregadores, pode argumentar que a restrição compromete sua renda. Esse impacto precisa ser considerado, pois impedir o exercício da atividade profissional pode reduzir a capacidade de pagar a dívida.

Assim, ter o nome negativado não significa perder a habilitação. A suspensão depende de uma decisão judicial fundamentada e das circunstâncias específicas de cada cobrança.