22/10/2026

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André Mendonça mantém vídeos que chamam Flávio de mentiroso

O ministro André Mendonça, que atua como vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomou a decisão nesta quarta-feira (21) de rejeitar duas ações judiciais apresentadas pelo Partido Liberal (PL) e pelo senador Flávio Bolsonaro (PL). Os pedidos exigiam a exclusão imediata de gravações que rotulavam o parlamentar como “bajulador do Trump” e “mentiroso master“.

Primeira ação questiona ataques sobre relação com os Estados Unidos A primeira representação legal foi protocolada pelo PL com base em material divulgado pelo perfil “PT na Câmara”. A postagem abordava a postura do senador fluminense frente às taxas alfandegárias aplicadas pelos Estados Unidos e trazia menções ao presidente norte-americano Donald Trump, além de taxar o político de “traidor da pátria” e “bajulador do Trump”.

O magistrado avaliou as acusações e declarou que: “Embora severas, tais expressões, consideradas isoladamente, podem traduzir juízos de valor e críticas à atuação pública do então pré-candidato, não sendo suficientes, por si sós, para justificar a intervenção judicial”.

Segunda postagem de Lula chama parlamentar de mentiroso contumaz Outro alvo dos advogados do senador foi uma postagem veiculada em setembro de 2026 na conta oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O conteúdo audiovisual apelidava Flávio de “mentiroso master”, “mentiroso contumaz” e sustentava que o parlamentar “nunca trabalhou na vida”.

Na petição inicial, a defesa argumentou que “tais expressões configuram divulgação de informação sabidamente inverídica e ofensa à honra e à imagem do candidato”, exigindo a retirada liminar do material e a proibição de novas postagens semelhantes.

Em sua fundamentação jurídica para manter o vídeo no ar, Mendonça destacou que “Não se identifica, em exame preliminar, imputação de conduta ilícita concreta e individualizada, tampouco manipulação do conteúdo audiovisual capaz de alterar substancialmente o sentido da manifestação reproduzida”, ressaltando também que o caráter de urgência se apoiava no primeiro turno, etapa que já passou.

Liberdade de expressão e andamento do processo Apesar de afastar a urgência pleiteada pela defesa, a decisão não encerra o processo de forma definitiva, deixando espaço para reavaliações futuras da Justiça Eleitoral.

O relator reforçou o entendimento sobre a garantia constitucional ao pontuar que: “Nesse cenário, ausente demonstração inequívoca da ilicitude do conteúdo, deve prevalecer, neste momento processual, a liberdade de expressão, sem prejuízo de reavaliação da matéria após o contraditório”.