Homem que aplicou golpe do don juan em idosa é condenado em santa catarina
Um homem de 42 anos recebeu uma condenação de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado após sequestrar, amarrar e arremessar uma idosa de 71 anos de uma ribanceira no Vale do Itajaí. O crime ocorreu em julho, motivado pelo chamado golpe do don juan, e a decisão judicial manteve a prisão preventiva do réu, negando o direito de recorrer em liberdade, além de impor o pagamento de dias-multa.
A dinâmica do crime e a atuação do golpista
A investigação apontou que os dois se conheceram em um clube localizado em São José, na Grande Florianópolis, no dia 6 de julho. O agressor aproximou-se da vítima fingindo ser músico e alegando estar na cidade com uma banda pela primeira vez, após frequentar o estabelecimento por cerca de três semanas com o intuito de se aproximar dela. No dia seguinte, sob o pretexto de conseguir uma carona até Itapema, no Litoral Norte catarinense, ele iniciou a execução do plano criminoso.
O trajeto passou por municípios como Balneário Camboriú, Itajaí, Penha e Balneário Piçarras. Durante o percurso, o criminoso anunciou o sequestro, imobilizou a mulher e a trancou no porta-malas do próprio veículo dela. Em seguida, dirigiu até Gaspar, onde jogou a vítima em uma área de mata de difícil acesso e fugiu levando o automóvel, o telefone celular e outros pertences pessoais.
Resgate e repercussão jurídica
A idosa passou toda a noite na mata fechada e foi localizada somente no dia seguinte, após o autor indicar à polícia o local onde a havia deixado. Desaparecida por cerca de 24 horas, ela foi hospitalizada e recebeu alta no dia posterior ao resgate.
“Uma idosa de 71 anos mantida em cativeiro, amarrada e abandonada em mata fechada em um dos dias mais frios do ano. O caso que chocou Gaspar e região teve sua resposta na Justiça: o réu foi condenado a 15 anos de reclusão por roubo com grave restrição da liberdade. O resgate rápido da polícia salvou uma vida, e o trabalho do Ministério Público garantiu a punição rigorosa do criminoso. Seguiremos firmes para que a impunidade jamais encontre espaço em nosso Estado”, afirmou o Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar.
A localização do suspeito ocorreu em Joinville no dia 8 de julho, quando ele tentou se esconder no telhado de uma empresa ao notar a aproximação das autoridades, sendo descoberto porque o carro da vítima estava na garagem de sua residência. Na época da prisão, ele confessou o ato e justificou que precisava quitar débitos com traficantes. Na sentença, o Judiciário aplicou o princípio da consunção para absorver o sequestro no roubo majorado, negou indenização mínima por danos e destacou o risco à ordem pública para justificar a manutenção da prisão preventiva.



