Fernando Sastre é condenado a 17 anos de prisão por morte em SP
O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho recebeu uma condenação de 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime inicial fechado. A decisão decorre da morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, além dos ferimentos causados a um amigo durante uma colisão de trânsito ocorrida em março de 2024 na zona leste da capital paulista.
Julgamento e confissão inédita A sentença foi divulgada por volta de 1h20 da madrugada desta sexta-feira (30), após o encerramento do segundo dia de debates no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. O júri popular, composto por sete cidadãos — quatro mulheres e três homens —, concluiu pela responsabilidade criminal do réu nos delitos apresentados pela promotoria. Sastre foi responsabilizado por homicídio qualificado sob a modalidade de dolo eventual, situação em que o condutor assume o risco de matar, e por lesão corporal praticada contra Marcus Vinícius Machado Rocha, que ocupava o veículo de luxo no instante do impacto. Os jurados ainda acataram a qualificadora de perigo comum, avaliando que a conduta colocou terceiros em risco, e a Justiça determinou a proibição definitiva de o empresário obter habilitação para dirigir.
O processo, iniciado na quarta-feira (28), foi marcado por depoimentos de testemunhas, familiares e pela confissão inédita do réu sobre o consumo de álcool antes de assumir a direção. Até então, o condutor negava ter bebido antes do sinistro. Durante o interrogatório na quinta-feira (29), o acusado chorou, pediu perdão aos parentes das vítimas e manifestou arrependimento.
A dinâmica do acidente e a velocidade do veículo O caso aconteceu na madrugada de 31 de março de 2024, um domingo de Páscoa, na avenida Salim Farah Maluf, localizada no Tatuapé. Fernando Sastre conduzia um Porsche 911 quando chocou-se violentamente contra a traseira do Renault Sandero guiado por Ornaldo da Silva Viana. Laudos da perícia técnica apontaram que o automóvel esportivo trafegava a aproximadamente 156 quilômetros por hora em uma via cujo limite era de 50 quilômetros por hora. Com a violência da batida, o carro da vítima ficou totalmente destruído e o motorista não resistiu aos ferimentos.
Após o impacto, o condutor do Porsche deixou o local na companhia de sua mãe, Daniela Andrade, sem se submeter ao teste do bafômetro. A policial militar responsável por autorizar a liberação relatou em juízo que se sentiu induzida ao erro, pois imaginava que ambos iriam direto a uma unidade hospitalar. Os agentes envolvidos na liberação, Daisy Aparecida Cardoso Romão e Thiago Silva Batista, tornaram-se réus na Justiça Militar por tolerância e inobservância de regras regulamentares.
Desdobramentos e notas oficiais Durante o transcorrer da ação penal, o Tribunal destacou o andamento processual por meio de manifestação oficial: “Quanto aos próximos atos processuais, estes serão praticados de acordo com o rito legal aplicável e com o regular andamento da ação penal”
O julgamento também foi marcado por momentos de tensão, como a condução coercitiva da ex-namorada do réu e o mal súbito de uma jurada. A defesa tentou emplacar a tese de falha mecânica para desclassificar a acusação para homicídio culposo, mas os argumentos foram integralmente rejeitados pelo conselho de sentença.



