20/10/2026

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Ex-funcionário é condenado a quase 19 anos após assalto de R$ 150 mil em Santa Catarina

Dois homens foram condenados pela invasão armada a uma casa em Guaramirim, no Norte de Santa Catarina. As vítimas foram mantidas amarradas por horas, e um terceiro acusado foi absolvido por falta de provas.

Como aconteceu o crime no Norte catarinense

O crime ocorreu em setembro de 2025, quando quatro homens invadiram a residência de um casal no bairro Nova Esperança. Armados, eles prenderam o casal no banheiro e fizeram ameaças de morte e agressões para exigir dinheiro.

Durante o assalto, as vítimas foram obrigadas a realizar transferências via Pix que somaram aproximadamente R$ 74 mil. Também foi contratado um empréstimo de cerca de R$ 15 mil. Os criminosos levaram cartões bancários, joias, relógios, celulares, roupas, eletrodomésticos, uma televisão e a caminhonete do casal. O prejuízo total foi estimado em R$ 150 mil.

Os moradores conseguiram se soltar com uma faca encontrada no banheiro. Um deles pediu ajuda a uma vizinha, que acionou a PM (Polícia Militar).

Participação do ex-funcionário e das defesas

A investigação apontou que um ex-funcionário do casal forneceu informações sobre a rotina da empresa e a movimentação financeira das vítimas. O ex-funcionário admitiu ter informado o endereço da antiga empregadora, mas alegou que foi ameaçado e agiu por medo pela própria vida e pela família. A Justiça rejeitou a justificativa e considerou que mensagens e depoimentos confirmaram sua participação no planejamento do roubo.

O outro condenado confessou ter participado da invasão, ajudado nas transferências bancárias e fugido com a caminhonete. O veículo foi localizado em Joinville, onde ele foi abordado com objetos das vítimas.

Sentenças e absolvição

O homem que participou diretamente do roubo foi condenado a 15 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, além de 36 dias-multa. Já o ex-funcionário recebeu pena de 18 anos, 11 meses e 16 dias, também em regime fechado, além de 43 dias-multa.

Os dois deverão pagar R$ 74 mil às vítimas por danos materiais. A prisão preventiva foi mantida, e ambos não poderão recorrer em liberdade. O terceiro acusado foi absolvido por insuficiência de provas. Registros apresentados e o depoimento de um tatuador confirmaram que ele fazia uma tatuagem na noite do crime.