30/10/2026

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Como saber se a seguradora protege seus dados corretamente

Avaliar a segurança das informações pessoais fornecidas a uma seguradora exige a análise de quatro pilares fundamentais: diretrizes de privacidade transparentes, um encarregado de dados com canais abertos, plataformas oficiais bem estabelecidas e diretrizes claras sobre o compartilhamento de registros. No Brasil, a legislação vigente assegura aos consumidores a prerrogativa de consultar quais informações são armazenadas, a finalidade do uso e com quem são divididas, além de possibilitar solicitações de retificação ou eliminação quando necessário.

O que as seguradoras costumam coletar

No ramo de automóveis, o volume de dados tratados é amplo, englobando documentos pessoais, registros bancários, características do veículo e imagens da vistoria. No caso da Loovi, insurtech que atua como representante da LTI Seguros S.A., seguradora autorizada pela SUSEP, o processo de contratação e checagem ocorre inteiramente pelo celular, integrando a proteção dessas informações diretamente à jornada do usuário.

Para emitir cotações e gerenciar apólices, as corporações costumam processar dados de identificação, características veiculares, informações financeiras, padrões de uso e histórico de sinistros. Enquanto modelos tradicionais frequentemente utilizam perfis de motorista para o cálculo de preço, a abordagem digital baseia-se no valor de mercado do automóvel.

Direitos garantidos pela legislação

A Lei nº 13.709/2018 estabelece normas aplicáveis a qualquer negócio que processe informações pessoais no país. Entre as prerrogativas do titular estão o acesso aos registros, a correção de dados incorretos e a revogação de consentimentos. Contudo, existem ressalvas legais, pois a organização pode reter o que for indispensável para a manutenção de contratos ativos ou o cumprimento de exigências regulatórias, como prazos de guarda para registros de ocorrências.

Além disso, a normativa exige a indicação de um encarregado — também chamado de DPO —, cujo contato deve constar de maneira evidente nas páginas institucionais. Em ocorrências de incidentes cibernéticos com potencial de dano relevante, a regulamentação da ANPD determina que a empresa notifique tanto a autoridade competente quanto os consumidores impactados dentro do prazo de três dias úteis.

Sinais de confiabilidade digital

Antes de fechar qualquer contrato, o cliente deve buscar indícios de que a empresa zela pela segurança digital. Isso inclui uma política de privacidade de fácil leitura, canais de atendimento centralizados, exigência estrita apenas de informações pertinentes ao serviço e separação entre o aceite contratual e o recebimento de campanhas de marketing. Também é importante verificar o uso de senhas robustas nos aplicativos e a autorização regular da seguradora junto aos órgãos reguladores do setor.

Prevenção contra fraudes e golpes

Muitas das ameaças à segurança digital não decorrem de falhas sistêmicas, mas sim de fraudes que utilizam nomes de marcas conhecidas para enganar o público. Para se proteger, é fundamental confirmar telefones nos portais oficiais, ignorar mensagens com links suspeitos, jamais repassar códigos de verificação recebidos por mensagens de texto e conferir atentamente os dados do beneficiário antes de efetuar qualquer pagamento via boleto ou Pix.

Caso haja suspeita de exposição indevida de informações, o cidadão deve contatar o responsável pela governança de dados da companhia, alterar suas credenciais de acesso, monitorar extratos financeiros e, se necessário, registrar denúncias em plataformas de defesa do consumidor ou acionar diretamente os órgãos reguladores competentes.