Votos computados após as 17h representam fração mínima da eleição
Um levantamento exclusivo revelou que apenas 33,8 mil votos foram contabilizados durante o período de prorrogação da votação que havia sido determinado pelo ministro Cristiano Zanin. O montante equivale a menos de 0,03% do total de sufrágios registrados no pleito nacional.
A proporção da vantagem eleitoral
Apesar da continuidade da votação em zonas específicas após o horário tradicional de encerramento às 17h, o impacto numérico desse intervalo foi irrelevante para o desfecho geral da disputa presidencial.
De acordo com os dados obtidos, a vantagem final obtida por Luiz Inácio Lula da Silva sobre Flávio Bolsonaro foi aproximadamente 130 vezes maior do que o volume total de votos que ingressaram no sistema após o horário limite padrão.
Contexto da decisão judicial
A extensão do horário de votação ocorreu em cumprimento a uma ordem emitida pela suprema corte, visando garantir que eleitores que enfrentavam filas pudessem exercer o seu direito cívico sem prejuízos.
Contudo, a baixa adesão nesse período suplementar demonstra que a medida teve alcance restrito, servindo apenas como uma garantia pontual e sem capacidade de alterar a dinâmica macroscópica dos resultados consolidados nas urnas eletrônicas.



