Stf retoma julgamento sobre porte de arma para guardas municipais
O plenário do Supremo Tribunal Federal tem previsão para retomar, entre esta quarta-feira (14) e quinta-feira (15), a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7717. A ação discute os critérios legais estabelecidos para a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais brasileiras.
Impacto em mais de 100 mil servidores O andamento do processo está paralisado desde 31 de maio deste ano, período em que o julgamento acabou suspenso em decorrência de um pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes. Enquanto o desfecho final não é alcançado pela corte, a indefinição jurídica atinge cerca de 107,4 mil profissionais da categoria, presentes em pelo menos 1.384 municípios do território nacional. Dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que este contingente representa a segunda maior força policial do país, ficando atrás apenas da Polícia Militar.
Argumentos da categoria e exigências legais Atualmente, as normas do Estatuto do Desarmamento obrigam as corporações municipais a cumprirem critérios rigorosos para o armamento dos agentes. Entre as exigências estão a realização de formação funcional em centros de ensino voltados à atividade policial, a implementação de corregedorias e ouvidorias independentes, além de fiscalização constante exercida pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Federal.
A proposição da Ação Direta de Inconstitucionalidade partiu da Associação Nacional dos Guardas Municipais do Brasil. A entidade sustenta que tais obrigações possuem caráter desproporcional e inconstitucional. A defesa argumenta que, uma vez que o próprio STF reconheceu formalmente a participação das guardas municipais no Sistema Único de Segurança Pública, não seria razoável impor aos agentes municipais critérios mais exigentes do que aqueles aplicados às corporações estaduais.
Posicionamento do relator Antes da interrupção do plenário virtual, o relator da matéria, ministro Nunes Marques, apresentou voto contrário aos interesses da associação. O magistrado manifestou entendimento favorável à manutenção das exigências previstas na legislação federal.
Em seu voto, o relator pontuou que a norma não veda o porte de arma para os agentes municipais, mas define condições indispensáveis para garantir preparo técnico, fiscalização e controle. Para o ministro, essas diretrizes visam resguardar tanto a integridade da população quanto a dos próprios servidores.
Perspectivas para a votação Apesar da expectativa em torno da retomada da pauta, a presidência da corte poderá alterar a ordem dos trabalhos caso surjam demandas consideradas de maior urgência. Até que ocorra o veredito definitivo, as prefeituras interessadas em armar suas corporações seguem obrigadas a atender integralmente todas as exigências estipuladas pela legislação federal vigente.



