Cavalos voltam a ser reconhecidos como seres sencientes em SC
Em julgamento unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional a norma que retirava os equinos da condição expressa de seres sencientes e sujeitos de direito. Com o acórdão publicado oficialmente, os cavalos voltam a ter a mesma proteção legal já assegurada a cães e gatos em território catarinense.
O vaivém legislativo sobre a proteção animal
O debate jurídico teve início em janeiro de 2018, momento em que a Lei Estadual nº 17.485 atualizou o Código Estadual de Proteção aos Animais para enquadrar expressamente cães, gatos e cavalos como indivíduos capazes de experimentar emoções conscientes, como dor, afeto, angústia e alegria.
Contudo, poucos meses depois da aprovação, a Lei Estadual nº 17.526 removeu os equinos dessa categoria, mantendo a proteção ampliada unicamente para felinos e caninos. Essa modificação atendeu à pressão de setores ligados a práticas esportivas e negócios agropecuários, que temiam impactos jurídicos sobre suas atividades econômicas.
Tribunal barra retrocesso ambiental
Diante do cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sustentando que suprimir garantias já concedidas afronta os preceitos de tutela ecológica das Constituições Federal e Estadual.
O relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ponderou que argumentos de ordem econômica não legitimam a diminuição da proteção jurídica conferida aos animais. Acompanhado por todos os membros do colegiado, o magistrado definiu a exclusão dos cavalos como um retrocesso incompatível com os compromissos ambientais vigentes.
A determinação tem eficácia retroativa. Na prática, a regra invalidada perde seus efeitos desde o momento de sua publicação, restaurando a validade integral da redação anterior do artigo 34-A da legislação estadual.
Impactos e relevância do entendimento judicial
Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC, o procurador de Justiça Isaac Newton Belota Sabba Guimarães avaliou o resultado como um marco no setor:
“Na atual quadra histórico-jurídica, em que o direito tem evoluído para a maior proteção dos animais domésticos, inclusive pelo reconhecimento da qualidade da senciência de que são portadores, a exigir tratamento que não lhes acarrete maus-tratos e indevido sacrifício físico, a legislação não pode retroceder a nível protetivo anterior ao que foi estabelecido pelo Código Estadual de Proteção aos Animais”, afirmou.
Na mesma linha, a promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, à frente do Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais (GEDDA), apontou que a medida reforça o princípio da vedação ao retrocesso. Segundo Schultz, a dignidade dos seres capazes de sofrer e vivenciar sensações não pode ser suprimida sem embasamento constitucional rigoroso, consolidando um padrão mais alto de bem-estar animal no estado.



