13º salário de 2026 terá pagamento antecipado para CLT
Uma particularidade no calendário civil de 2026 vai obrigar as empresas a transferirem a segunda parcela do décimo terceiro salário mais cedo para os profissionais com registro em carteira. Como a data-limite legal de 20 de dezembro cairá em um domingo, o depósito precisará ser efetuado até a sexta-feira anterior, dia 18 de dezembro.
Datas de pagamento do 13º salário em 2026 na CLT
Os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem se atentar aos dois prazos previstos para o ano de 2026:
- Primeira parcela: quitada até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira);
- Segunda parcela: quitada até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira).
A alteração no cronograma não configura um rendimento extra, mas sim o cumprimento da legislação trabalhista, que impede que repasses obrigatórios sejam realizados fora de dias úteis bancários. Cabe destacar que o primeiro depósito corresponde a 50% do valor integral sem qualquer retenção. Já a segunda etapa concentra as deduções legais, como Imposto de Renda e recolhimento ao INSS, o que faz com que o valor líquido seja inferior ao da primeira parcela. Convenções e acordos coletivos de categorias específicas também podem fixar regras próprias.
Governo avalia novo adiantamento do abono para o INSS
Enquanto a antecipação para o setor privado decorre de uma questão de calendário, os segurados da Previdência Social dependem de decreto do Poder Executivo para terem acesso precoce aos seus vencimentos. O governo federal mantém em debate a reedição do adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda no primeiro semestre.
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, detalhou que o governo federal discutia dois períodos prováveis para a liberação das parcelas: entre abril e maio ou entre maio e junho. “A tendência é de ocorrer [a antecipação]. A discussão é se ela ocorre em qual dessas duas janelas”, afirmou Ceron.
Cenários em estudo para os segurados da Previdência
Caso a medida seja confirmada nos mesmos moldes dos exercícios anteriores, os cronogramas em avaliação pelo Executivo distribuem os pagamentos nas seguintes datas:
- Opção 1 (folhas de abril e maio): parcela inicial creditada entre 24 de abril e 8 de maio; parcela complementar depositada entre 26 de maio e 6 de junho.
- Opção 2 (folhas de maio e junho): parcela inicial repassada de 26 de maio a 6 de junho; parcela final paga de 24 de junho a 7 de julho.
Em ambos os formatos, a liberação dos valores obedece ao dígito final do cartão do benefício (desconsiderando o número após o traço). Os depósitos começam sempre por aqueles que ganham até um salário mínimo e avançam posteriormente para os contemplados com valores superiores, limitados ao teto previdenciário.
Por que a antecipação aos beneficiários virou rotina
Iniciada durante a pandemia de 2020 para socorrer financeiramente as famílias, a antecipação do benefício previdenciário para os primeiros seis meses do ano foi repetida em 2021, 2022, 2023 e 2024. A estratégia atua como um estímulo imediato ao comércio e ao consumo, sem representar elevação de gastos públicos, uma vez que o montante já se encontra previsto no orçamento federal anual.
Têm direito à gratificação natalina todos os cidadãos contratados via CLT, mesmo aqueles com menos de 12 meses de vínculo na empresa — situação em que o montante será proporcional, considerando cada período igual ou superior a 15 dias trabalhados como 1/12 avos. Beneficiários que recebem auxílios previdenciários compatíveis e aposentados também integram a lista de segurados que recebem o abono anual.



